IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 2004 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3636/25 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE RESPONSÁVEL PARA EFETUAR MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS, QUE ESPECIFICA. ”

DISPÕE SOBRE RESPONSÁVEL PARA EFETUAR MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS, QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Pirangi – SP, Sr. Vanderlei Robson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1° - Que o Prefeito, conjuntamente com a Tesoureira movimentarão as contas de depósitos abertas e ativas vinculadas aos Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, realizando as seguintes transações.

001 – Emitir Cheques

002 – autorizar cobrança

003– Abrir contas de depósito
004 – Receber, passar recibo e dar quitação
005– Solicitar saldos, extratos e comprovantes
006– Requisitar Talonário de cheques
007– Retirar cheques devolvidos
008 – Endossar Cheque
009 – Sustar/ Contraordenar cheques
010– Cancelar Cheques
011 – Baixar Cheques
012 – Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
013 – Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
014– Efetuar saques – conta corrente
015 – Efetuar Saques de Poupança
016 – Efetuar pagamentos via BB digital PJ/AASP
017 – Efetuar transferências via BB Digital PJ/AASP
018 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG e Estaduais
019– Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP
020 – Solicitar saldos/extratos de investimentos
021 – Emitir comprovantes
128 – Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP
022 – Encerrar Contas de Depósito

023 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP

Artigo 2° - A assinatura de instrumento de convênios e contratos de prestação de serviços são exclusivos do Prefeito.

Artigo 3° - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pirangi 02 de janeiro de 2025.

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Vanderlei Robson de Oliveira

Prefeito

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André Ricardo Cadamuro

Contador

Registrado e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.