IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 950A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.329 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
“CONCEDE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDOR QUE ESPECIFICA”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando que o Artigo 81 – A da Lei Municipal nº 784/2008 com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Complementar nº 1.157 de 19 de março de 2013, o que atende ao princípio da economicidade, máxime, pela desnecessidade de criação de novo cargo.
Considerando a solicitação feita pelo Departamento Municipal de Administração – Setor de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação a servidora abaixo especificada, que a partir da presente data responderá pelo Setor de Compras do município:
Nome: Nicolly Marques Ferri
CPF: ***674798**
RG: ***.844.988-*
Cargo: Escriturário
Parágrafo único: o horário de labor da referida servidora será cumprido entre 7h30 as 11h e 12h30 e 17h00, de segunda a sexta feira, junto ao Paço Municipal, localizado na Rua José Marques Nogueira, 606, Centro
Art. 2º – Em função da convocação tratada no artigo anterior, fica concedida uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) em seus respectivos vencimentos, devendo se necessário, trabalhar até mesmo fora do horário normal de expediente
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que a contrariem.
Art. 4º - Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Lourdes, 03 de janeiro de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Maria de Lourdes Barros
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.