IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 950A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.330, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
“CONCEDE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDOR QUE ESPECIFICA”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando que o Artigo 81 – A da Lei Municipal nº 784/2008 com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Complementar nº 1.157 de 19 de março de 2013, o que atende ao princípio da economicidade, máxime, pela desnecessidade de criação de novo cargo.
Considerando a solicitação feita pelo Departamento Municipal de Saúde
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor abaixo especificado deverá permanecer à disposição desta Administração, em regime especial de trabalho, respondendo pelo Controle de Fichas da Academia Município, a saber:
Nome: Reinaldo Barbosa da Silva
CPF: ***814228**
RG: ***.478.087-*
Cargo: Agente Administrativo
Parágrafo único: o horário de labor do referido servidor será cumprido entre 7h30 as 11h e 12h30 e 17h00, de segunda a sexta feira, junto a Academia Municipal, localizado na Rua Florindo Simeão Barbosa.
Art. 2º – Em função da convocação tratada no artigo anterior, fica concedida uma gratificação de 40% (quarenta por cento) em seus respectivos vencimentos, devendo se necessário, trabalhar até mesmo fora do horário normal de expediente
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Lourdes, 03 de janeiro de 2025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data
Maria de Lourdes Barros
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.