IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 950A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.335, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
“DESIGNA SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o Decreto n. º 4.830, de 25 de julho de 2.017
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Cristiane Moreira Bergamasco da Silva, inscrita no CPF nº ***806468** e no RG ***.005.260-*, lotada no cargo efetivo denominado Auxiliar Contábil, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Lourdes, tendo como suplente a senhora Maria de Lourdes Barros, inscrita no CPF nº 249.624.9*38-17 e no RG nº ***.274.700-* - X, designada como responsável pela secretaria
Parágrafo único: o horário de labor da referida servidora será cumprido entre 7h30 as 11h e 12h30 e 17h00, de segunda a sexta feira, junto ao Paço Municipal, localizado na Rua José Marques Nogueira, 606, Centro
Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 3.769/2021
Município de Lourdes, 03 de janeiro de 2025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Maria de Lourdes Barros
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.