IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de janeiro de 2025 | Edição nº 1162 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 18, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
EDNA FLOR, Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, XII, da Lei Orgânica do Município de Araçatuba:
RESOLVE:
Art. 1.º Fica constituída, nos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, para processar, conduzir, examinar e julgar as licitações, as contratações diretas e os procedimentos auxiliares da Câmara Municipal de Araçatuba, no ano de 2025, a Comissão de Contratação e Agentes de Contratação, composta dos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo:
01 – ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA DA SILVA ROCHA, AGENTE DE CONTRATAÇÃO;
02 - ALEXANDRE AMÉRICO DA SILVA, CONTADOR LEGISLATIVO;
03 – DANIELA ALVES PEREIRA LEZO, COORDENADORA DA ÁREA DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E CONTRATOS;
04 – FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO;
05 – JOSÉ RICARDO NETO, DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
06 - WLADIMIR BATISTA NETO, SECRETÁRIO - DIRETOR GERAL.
Art. 2.º Fica constituída, nos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, a equipe técnica para auxiliar a comissão de contratação e agentes de contratação da Câmara Municipal de Araçatuba, no ano de 2025, composta dos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo:
01 – DÉCIO MELLO QUINTANILHA NETO, COORDENADOR DA ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO;
02 – BRUNO PEDROSO SANTANA, ASSISTENTE LEGISLATIVO;
03 - KARINA ROQUE BOSCO ZANARDI, GESTORA DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS;
04 – SANDRA REGINA OCTÁVIO BATISTA, ASSISTENTE LEGISLATIVO;
05 – PATRÍCIA FONTANELLI VILELA , ASSISTENTE LEGISLATIVO.
Art. 3.º Os servidores arrolados poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
Art. 4.º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados expressamente nesta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 6.º Publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 DE JANEIRO DE 2025
assinado eletronicamente
EDNA FLOR
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
WLADIMIR BATISTA NETO
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.