IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 386B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 7368 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES DOMUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a importância de assegurar a qualidade da educação no município e de promover a valorização dos profissionais da área educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de diálogo constante entre o poder público, a comunidade escolar e a sociedade civil para a formulação de políticas educacionais mais efetivas;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Educação de Campo Limpo Paulista, com o objetivo de discutir, propor e acompanhar ações voltadas para:

I - criação e elaboração do plano de carreira dos professores;

II - a valorização dos profissionais da educação;

III - a melhoria do ensino público no município;

IV - a promoção de condições adequadas para o desenvolvimento educacional.

Art. 2º A Comissão será composta por:

I –02 (dois)representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II –20 (vinte)representantes dos professores;

III –01 (um)representante da Câmara Municipal;

IV –02 (dois) representantes do Departamento Jurídico;

V –01 (um)representante do Conselho Municipal de Educação;

VI –02 (dois)representantes da Secretaria de Casa Civil.

VII – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A comissão terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para indicação e nomeação dos membros participantes para início dos trabalhos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica sob a incumbência da Secretaria Municipal de Educação regulamentar o critério de escolha dos representantes dos professores conforme descrito no inciso II do parágrafo 2º deste decreto.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Promover reuniões, encontros, visitas técnicas, audiências públicas e debates sobre temas relacionados ao plano de carreira dos professores;

II – Elaborar plano de carreira para garantir o crescimento profissional e melhorar a qualidade da educação;

III - Elaborar relatórios e propostas de ações a serem submetidos ao Executivo Municipal;

Art. 4º A Comissão terá prazo de 06 (seis) meses para a conclusão de seus trabalhos e apresentação do relatório final, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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