IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1752 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.951, DE 31 DE dezembro DE 2024

Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000.

ADÉRITO cAMARGO fERREIRA DA sILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000,

D E C R E T A: –

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei nº 1.549, de 15 de dezembro de 2024, para o exercício de 2025, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2024, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º A realização de despesa à conta de recursos vinculados, somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2025 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 7º As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia do Município.

Art. 8º O serviço de contabilidade do Município adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 1.549, de 15 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - 2025), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de dezembro de 2024.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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