IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1752 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.952, DE 31 DE dezembro DE 2024

Estabelece o Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, dos Órgãos, Fundos e Entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2025, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.

adérito camargo ferreira da silva, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 1.549, de 15 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento do município para o exercício de 2025,

D E C R E T A: –

Art. 1º A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, aprovadas pela Lei nº 1.549, de 15 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – 2025), obedecerá às disposições constantes deste Decreto.

Art. 2º Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Decreto.

Art. 3º Os dirigentes dos órgãos, fundos e entidades da Administração direta e os ordenadores da despesa, são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93, 14.133/21, e Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, às entidades da administração direta e aos fundos especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais.

Parágrafo único. As entidades da administração direta e os fundos especiais deverão encaminhar, até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por elemento de despesa.

Art. 5º Os serviços de contabilidade do Município e das entidades da administração direta providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Decreto, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito do Município de qualquer irregularidade.

Art. 6º Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todas as unidades descentralizadas da administração, deverão remeter ao Município, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.

Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 20 do mês seguinte a que se referirem.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de dezembro de 2024.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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