IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 915 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4202, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE sobre alteração do Decreto nº 4201, 01 de janeiro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

DECRETA

Artigo 1º Altera-se a disposição do artigo 1º do Decreto 4201/25, passando a vigorar:

“Artigo 1º Prorroga-se o recesso do expediente administrativo nas Repartições Públicas Municipais, no período de 02 até 10 de janeiro de 2025, observadas as demais disposições deste Decreto:

Parágrafo 1º - Ficam suspensos a incidência de juros e multa, em razão do não pagamento taxas, tributos municipais e outros débitos não inscritos em dívida ativa, enquanto durar recesso administrativo de fim de ano.

Parágrafo 2º - Durante o período de recesso, cada Secretário Municipal poderá estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados, desde que a atividade exercida seja essencial e de interesse público, determinando a escala dos servidores em serviço.”

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições e revogadas as que estão em contrário.

Nova Campina, 03 de Janeiro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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