
IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 04 de janeiro de 2025 | Edição nº 916 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
ERRATA DA PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
MATHEUS SABINO DE ALMEIDA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Nova Campina, no uso de suas atribuições legais, vem determinar a publicação da Errata da Portaria nº 001/2025, tendo em vista a constatação de erro material, retificamos os termos, para que o mesmo gere seus efeitos jurídicos.
ONDE SE LÊ:
“Artigo 1º O recesso do expediente administrativo para atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, findará em 06 de janeiro de 2025, às 8h, especificamente às relacionadas abaixo:
I – Unidades Básicas de Saúde;
II – Serviços de urgência emergência: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Unidade Básica de Saúde 24h;
III – Farmácia Municipal.”
LEIA-SE:
“Artigo 1º O recesso do expediente administrativo para atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, findará em 06 de janeiro de 2025, às 8h, retornando as atividades normalmente. ”
Secretaria Municipal de Saúde, 03 de janeiro de 2025.
MATHEUS SABINO ALMEIDA DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
REGULAMENTAÇÃO do recesso do expediente administrativo nas unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme autoriza o parágrafo 2º, do artigo 1º do Decreto nº 4201, de 01 de janeiro de 2025, e suas alterações.
MATHEUS SABINO ALMEIDA DA SILVA,
Secretário Municipal de Saúde de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a natureza essencial do serviço de saúde pública;
CONSIDERANDO que inversamente do que ocorre na Administração Pública, a parcela administrativa da secretaria corresponde uma parte pequena, e a suspensão do atendimento ao público poderá afetar grandemente os serviços prestados.
RESOLVE
Artigo 1º O recesso do expediente administrativo para atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, findará em 06 de janeiro de 2025, às 8h, retornando as atividades normalmente.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Campina, 03 de Janeiro de 2025.
MATHEUS SABINO ALMEIDA DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
