IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 961 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2.025

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o disposto no artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 1.676/1.997, c/c o Parágrafo 3.º, do artigo 96, da Lei Estadual

10.083/98,

R E S O L V E:

Artigo 1.º - As Autoridades Sanitárias que compõem o Núcleo de Vigilância Sanitária de Santo Anastácio são as seguintes:

- Alessandro Lombardi – Supervisor Sanitário/Coordenador: RG: XX.650.09X-X SSP/SP – Cred. n.º 001;

- Laura Gines de Oliveira Ohye – Engenheira Civil - CREA-SP XX703569XX - Cred. 020;

- Roberta Gisele Volpe – Farmacêutica - CRF-SP n.º X9.6XX - Cred. 016;

- Luis Valter dos Santos – Visitador Domiciliar - RG: XX.765.69X-X SSP/SP – Cred. n.º 007;

- Robson Rodrigues da Silva – Visitador Domiciliar - RG: XX.631.71X-X - Cred. n.º 006;

- Patrícia Vanessa de Carvalho Ibarrola Inumaru – Atendente – RG: XX.696.34X-XX SSP/SP – Cred. nº 100;

- Rafael Benito Geres – Escriturário II – RG XX.844.78X-X SSP/SP - Cred. nº 101.

Artigo 2ºOs profissionais integrantes do Núcleo de Vigilância Sanitária, investidos das suas funções fiscalizadoras, com atributos do Poder de Polícia Administrativa, serão competentes para fazer cumprir as Leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.

Artigo 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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