IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 961 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2.025
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto no artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 1.676/1.997, c/c o Parágrafo 3.º, do artigo 96, da Lei Estadual
10.083/98,
R E S O L V E:
Artigo 1.º - As Autoridades Sanitárias que compõem o Núcleo de Vigilância Sanitária de Santo Anastácio são as seguintes:
- Alessandro Lombardi – Supervisor Sanitário/Coordenador: RG: XX.650.09X-X SSP/SP – Cred. n.º 001;
- Laura Gines de Oliveira Ohye – Engenheira Civil - CREA-SP XX703569XX - Cred. 020;
- Roberta Gisele Volpe – Farmacêutica - CRF-SP n.º X9.6XX - Cred. 016;
- Luis Valter dos Santos – Visitador Domiciliar - RG: XX.765.69X-X SSP/SP – Cred. n.º 007;
- Robson Rodrigues da Silva – Visitador Domiciliar - RG: XX.631.71X-X - Cred. n.º 006;
- Patrícia Vanessa de Carvalho Ibarrola Inumaru – Atendente – RG: XX.696.34X-XX SSP/SP – Cred. nº 100;
- Rafael Benito Geres – Escriturário II – RG XX.844.78X-X SSP/SP - Cred. nº 101.
Artigo 2º – Os profissionais integrantes do Núcleo de Vigilância Sanitária, investidos das suas funções fiscalizadoras, com atributos do Poder de Polícia Administrativa, serão competentes para fazer cumprir as Leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.