IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 2261 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 13

DECRETO Nº 3.737/2025.

CONVERTE EM DILIGÊNCIA O JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Nº 06/2024, INSTAURADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.666/2024, DE 05 DE JULHO 2024, PELOS MOTIVOS QUE JUSTIFICA.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

Considerando que o Relatório Final da H. Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, nº 06/2024, de 30 de dezembro de 2024, não foi capaz o bastante de apontar a responsabilidade do servidor F.B.C., com autor das infrações administrativas disciplinares que lhe foram imputadas;

Considerando “ad-cautelam” a necessidade de se aguardar a conclusão de eventual inquérito policial e/ou processo crime, oriundos do Boletim de Ocorrência nº JD1721-1-/2024, de 04 de julho de 2024, em curso junto a Delegacia de Polícia do Município ou Juízo de Direito da Comarca local, versando sobre o crime, em tese, de Estupro de Vulnerável (art. 217-A, do CPB.), em que figura como vítima A.E.G.R., para que este subscritor possa com segurança proferir sua Decisão nos autos do procedimento administrativo supramencionado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convertido em diligência o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, nº 06/2024, instaurado com fulcro no Decreto, nº 3.666/2024, de 05 de julho de 2024, em que figura como processado F.B.C., Professor de Educação Básica II - PEB II (Educação Física), dos quadros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, até o encerramento do eventual inquérito policial e/ou processo-crime em curso na Delegacia de Polícia do Município/Juízo de Direito da Comarca local, instaurados em desfavor do referido colaborador.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado à fl. 013, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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