IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 2261 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 014

DECRETO Nº 3.738/2025.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO, COM A UTILIZAÇÃO DA LISTA REMANESCENTE DE CLASSIFICADOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.860, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de José Bonifácio, prevê em seu art. 3º, § 1º, a possibilidade de dispensada da realização de processo seletivo quando houver, para a função desejada, candidatos remanescentes aprovados em concurso público;

CONSIDERANDO que o Concurso Público nº. 001/2022, para preenchimento de vagas de empregos permanentes na área do magistério, teve sua vigência inicial dilatada para mais 2 (dois) anos, mediante a edição do Decreto nº. 3.735, de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de profissionais do magistério para o ano letivo de 2025, mormente face aos afastamentos de titulares para ocuparem cargos em comissão, assessoramento e gestão junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, licenças saúde, bem como, sem vencimentos para tratar de interesses particulares, etc...

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autoriza a realização de contratação temporária de profissionais do magistério, para o ano letivo de 2025, por meio da utilização da lista remanescente de classificados do Concurso Público nº. 001/2022, com a estrita observância da ordem de classificação, ou seja, iniciando do candidato melhor classificado para cada função, desprezando àqueles já contratados para o exercício de seus empregos permanentes.

Fls. 015

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado à fl. 014 e 015, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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