IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1689 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 4.223, de 06 de JANEIRO de 2025.
(QUE ALTERA O CAPUT DO ART. 1º, DA Lei nº 2.920, de 26/08/2011 – QUE institui cartão alimentação aos servidores municipais)
Autoria: Executivo Municipal
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei nº 2.920, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções, o Vale Alimentação fornecido através de Cartão Alimentação, entregue até o dia 10 (dez) de cada mês, com valor nominal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de janeiro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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