IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1689 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 4.224, de 06 de JANEIRO de 2025.
(Que altera o art. 2º da Lei 4.146, de 28/05/2024, que institui o auxílio-alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Pederneiras-SP)
Autoria: Mesa Diretora
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Ordinária nº 4.146, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O auxílio-alimentação será devido por mês efetivamente trabalhado, desde que em exercício nas atividades do cargo, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais”.
Art. 2º Esta lei entra vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de janeiro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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