
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1145 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 27 de dezembro de 2.024.
PORTARIA DE Nº 3.314/2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
RESOLVO:-
Artigo 1º) CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2025 a 16/01/2025, para os seguintes servidores administrativo, pessoal de apoio e Professores, do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:
Bruna Ap. M. Pino - Período Aquisitivo: 2023/2024
Liliane Ap. Santos - Período Aquisitivo: 2024/2025
Luciana R. Brandão Otsuka - Período Aquisitivo: 2023/2024
Maria Donizete C. Assis - Período Aquisitivo: 2023/2024
Maria Nilsa Esteves - Período Aquisitivo: 2023/2024
Vanessa M. P. Bernardo - Período Aquisitivo: 2024/2025
Lidiane D.S. Prando - Período Aquisitivo: 2024/2025
Artigo 2º) CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2025 a 21/01/2025, para os seguintes servidores administrativo e pessoal de apoio, do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:
Iago M. S. Bispo - Período Aquisitivo: 2024/2025
Magda V. Silva - Período Aquisitivo: 2024/2025
Pedro Henrique S. Luz - Período Aquisitivo: 2024/2025
Rosimeire Ap. Magi - Período Aquisitivo: 2024/2025
Silene de Fatima Caetano - Período Aquisitivo: 2024/2025
Artigo 3º) CONCEDER, férias em descanso, de 17/01/2025 a 31/01/2025, para o seguinte servidor administrativo, do Setor da Educação EMEI Reino Encantado:
Ana Claudia Cena da S. Esteves - Período Aquisitivo: 2023/2024
Artigo 4º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 27 dias de dezembro de 2.024.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
