IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1865 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4428, de 06 de janeiro de 2025

Estabelece correção nos valores do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas e Serviços de Água e Esgoto para o ano de 2025

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Para fins de emissão dos carnês de IPTU e fixação de taxas e serviços de Água e Esgoto referentes ao ano de 2025, serão utilizados os valores cobrados no ano de 2024, corrigidos em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento), de acordo com a variação do IPCA/IBGE, no período correspondente a dezembro de 2023 a novembro de 2024.

Art. 2º O valor total do IPTU poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas mensais e iguais, compreendidas da seguinte forma.

I – a primeira parcela terá seu vencimento em 10 de abril de 2025;

II – as demais parcelas terão seus vencimentos no dia 10 dos meses subsequentes do ano de 2025.

Art. 3º A parcela única referente ao IPTU, bem como a parcela única referente à Taxa de Resíduos Sólidos serão cobradas com desconto de 10% (dez por cento) do valor total, com vencimento em 10 de abril de 2025, em conformidade com as Leis Municipais nº 1644, de 01 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 2940, de 28 de dezembro de 2024.

Art. 4º Para fins de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos, conforme dispõe o artigo 157 da Lei Complementar nº 2940, de 28 de dezembro de 2023, os valores serão calculados de acordo com a base de custos dos serviços do ano anterior ao lançamento, dividido entre as unidades, na proporção da metragem quadrada do imóvel, na seguinte conformidade:

I – imóvel residencial: 2,25 x m²;

II – imóvel comercial: 1,75 x m²;

III – imóvel industrial: 1,75 x m²;

IV – terrenos vagos:

a- até 300 m²: R$ 96,40

b- de 300 m² a 600 m²: R$ 191,70;

c- acima de 600 m²: R$ 380,10

Art. 5º Os prazos estabelecidos neste Decreto poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 06 de janeiro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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