IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 114 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.405, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Suspende o processo de atribuição de classes e aulas da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2.025, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que o Decreto n.º 4.370, de 13 de novembro de 2024, que “Dispõe sobre a atribuição de classes e aulas da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2.025, e dá outras providências”;

Considerando que foi protocolizado “Abaixo Assinado” sob protocolo geral n.º 0053/2025, datado de 06/01/2025, firmado por 85 (oitenta e cinco) docentes efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, solicitando retificação das alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 32, da Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2024, pelo fato de ter desvalorizado o dia letivo trabalhado dos docentes da Rede Municipal de Educação;

Considerando que além da retificação das alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 32, da Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2024, os docentes pleiteiam maior transparência e publicidade nos atos que envolvem o processo de inscrição, conferência e contagem dos pontos para atribuição de classes e aulas do corrente ano letivo de 2025;

Considerando que, após análise, as solicitações dos docentes merecem acolhimento;

Considerando que em razão do acolhimento das solicitações contidas no “Abaixo Assinado” dos docentes, e, portanto, a remessa de projeto de lei para análise do Poder Legislativo Municipal visando alterar a redação das alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 32 da Lei Complementar Municipal n.º 2.692 de 19 de março de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o processo de atribuição de classes e aulas da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2.025.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação, deverá comunicar os docentes acerca da suspensão do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2025, por meio de edital de suspensão, o qual deve ser publicado nos meios oficiais visando dar total publicidade e transparência dos atos administrativos.

Art. 3º. Serão divulgadas, em breve, novas determinações acerca do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2025, que deverão ser comunicadas aos docentes pela Secretaria Municipal de Educação pelos meios oficiais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 06 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.