IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 979 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.019, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no decorrer do ano de 2025 e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E.
CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais conforme indicado na Portaria nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, bem como de feriados estaduais e municipais instituídos em lei própria;
CONSIDERANDO que nos feriados nacionais, estaduais e municipais, via de regra, não há expediente normal nos orgãos, departamentos, e repartições publicas, com a suspensão do funcionamento e/ou prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o dever de racionalização na gestão dos recursos financeiros públicos, corolário do princípio da economicidade, com a possibilidade de ser economia real ao município; e, ainda;
CONSIDERANDO o dever de, sempre, manifestar os agradecimentos e cumprimentos aos Servidores Públicos que não medem esforços para cumprirem suas tarefas no dia-dia.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no ano de 2025, em que não haverá expediente nos orgãos e departamentos da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, conforme segue:
Mês de Março
Dia 03 (segunda-feira); Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;
Dia 04 (terça-feira); Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;
Dia 05 (quarta-feira), Ponto Facultativo Cinzas (expediente suspenso ate às 12 Horas);
Mês de Maio
Dia 02 (sexta-feira), Ponto Facultativo em virtude do feriado de dia Mundial do Trabalho;
Mês de Junho
19 (quinta) ; Ponto Facultativo (Corpus Christi)
20 (sexta) ; Ponto Facultativo
Mês de Outubro
Dia 27 (segunda-feira); Ponto Facultativo antecipado em virtude de (28) Dia do Servidor Público;
Mês de Novembro
Dia 21 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (20) Dia da Consciência Negra;
Mês de Dezembro
Dia 24 (quarta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia de Natal;
Dia 26 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia de Natal;
Dia 31 (quarta-feira): Ponto Facultativo em virtude do feriado (01) Dia de Ano Novo;
Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, os Diretores Municipais.
Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos Servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.
Art. 4° Os créditos de qualquer natureza passíveis de recolhimento na tesouraria do Paço Municipal, vencidos nos dias de ponto facultativo do corrente exercício, terão seus vencimentos prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 06 de janeiro de 2.025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de janeiro de 2.025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.