IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 979 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.020, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a regulamentação da forma de pagamento dos tributos e preços públicos municipais, na forma estabelecida em lei municipal, mediante guia de arrecadação, vedando-se o pagamento direto em espécie e da outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as formas de recebimento de tributos no âmbito do Município de Lindoia;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, o qual reiteradamente orienta a respeito do não recebimento de receitas municipais em espécie;
CONSIDERANDO a pratica adotada de recebimento direto de pagamento no guichê do município e a necessidade de se estabelecer um período de transição e adaptação;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica determinado o recebimento dos tributos e preços públicos municipais apenas mediante guia de arrecadação municipal, nos termos do Código Tributário Municipal de Lindoia, Lei Complementar nº 963/2005, bem como o art. 152. I do CTN – Código Tributário Nacional, sendo vedado o pagamento em espécie direto no guichê da Prefeitura Municipal.
§ 1º - Para fins de transição e esclarecimentos aos contribuintes municipais, fica autorizada a continuidade de recebimento em espécie diretamente no guichê do setor de tesouraria do Município de Lindoia até o dia 10/01/2025.
§ 2º - Deverá ser dada ampla publicidade da vedação devendo os setores competentes proceder à orientação a toda população a respeito das alterações e meios de pagamentos validos.
§ 3º - Em razão dos mecanismos de confirmação e recebimento, a baixa definitiva dos tributos e preços públicos ocorrerá somente com o ingresso dos valores pagos nos cofres públicos.
§ 4º - A guia de arrecadação municipal poderá ser obtida no setor de lançadoria e protocolos do Paço Municipal, localizado na Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia, bem como via site do município http://prefeituralindoia.hopto.org:5656/servicosweb/home.jsf, cujo código de barras gerado poderá ser pago nos Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Banco Santander e o Banco Bradesco. Com exceção do Tributo de Água e Esgoto que poderá ser pago somente nos bancos credenciados no Município (Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas).
§ 5º - Para o pagamento via QR CODE (PIX) pode ser feito no internet banking de qualquer estabelecimento bancário.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 06 de janeiro de 2.025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de janeiro de 2.025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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