IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 869 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.583, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a atualização dos valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada nos termos da Lei Municipal nº 3.288, de 04 de dezembro de 2018.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 3.288, de 04 de dezembro de 2018, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, possibilitando que os integrantes da Polícia Militar exerçam atividades, em horários de folga, previstas na legislação municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.288, de 04 de dezembro de 2018, foi regulamentada por meio do Decreto nº 5.652, de 10 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada foram fixados em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP;

CONSIDERANDO que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, divulgado por meio do Comunicado DICAR nº 88, de 18 de dezembro de 2024, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, será de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos),

D E C R E T A :

Art. 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada nos termos da Lei Municipal nº 3.288, de 04 de dezembro de 2018, é fixada para o exercício de 2025, nos seguintes valores:

I – R$ 51,83 (cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;

II – R$ 44,42 (quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) por hora trabalhada, ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento;

III – R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) por hora trabalhada, ao Cabo e Soldado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de janeiro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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