IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 869 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.585, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o pagamento de parcela autônoma de complementação com o objetivo de garantir o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, fixou o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em dois salários mínimos;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 173, de 2 de junho de 2022, diz que o vencimento desses profissionais não será inferior a dois salários mínimos;

CONSIDERANDO que foi publicado o Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, determinando que o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais),

D E C R E T A :

Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que recebam vencimento inferior a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) farão jus, a partir de 1º de janeiro de 2025, a uma parcela complementar autônoma destinada a equiparar seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e pela Lei Complementar Municipal nº 173, de 2 de junho de 2022.

Parágrafo único. A parcela autônoma de complementação será suprimida quando o vencimento desses profissionais atingir ou ultrapassar o valor de dois salários mínimos vigentes no País.

Art. 2 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de janeiro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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