IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1163 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.711 - DE 6 DE JANEIRO DE 2025
“Estende, excepcionalmente, o prazo para apresentação do plano de trabalho e documentação necessária das entidades contempladas com emendas individuais impositivas relativas à concessão de subvenções”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se conceder tempo hábil para que as entidades contempladas com emendas individuais impositivas relativas à concessão de subvenções apresentem plano de trabalho e documentação necessária junto à Secretaria Municipal responsável pela Emenda,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica estendido, excepcionalmente, por 20 (vinte) dias, o prazo previsto no art. 34 da Lei Municipal n.° 8.812, de 1.° de julho de 2024, alterada pela Lei Municipal n.° 8.842, de 5 de dezembro de 2024.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de janeiro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
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