IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1163 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.711 - DE 6 DE JANEIRO DE 2025


“Estende, excepcionalmente, o prazo para apresentação do plano de trabalho e documentação necessária das entidades contempladas com emendas individuais impositivas relativas à concessão de subvenções”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se conceder tempo hábil para que as entidades contempladas com emendas individuais impositivas relativas à concessão de subvenções apresentem plano de trabalho e documentação necessária junto à Secretaria Municipal responsável pela Emenda,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica estendido, excepcionalmente, por 20 (vinte) dias, o prazo previsto no art. 34 da Lei Municipal n.° 8.812, de 1.° de julho de 2024, alterada pela Lei Municipal n.° 8.842, de 5 de dezembro de 2024.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de janeiro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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