IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1298 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.083, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
"Dispõe sobre a implantação e instalação de pronto atendimento Municipal a fim de viabilizar a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes em prol da população de Buritama, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
- Considerando a necessidade de melhoria da qualidade a saúde da população de Buritama, visando proporcionar o amplo e célere acesso aos serviços de saúde do Município;
- Considerando a necessidade de atendimento a inúmeros casos de menor gravidade que tecnicamente necessitam de atendimento de urgência por não poderem aguardar por uma consulta previamente agendada;
- Considerando a necessidade de resolução de grande parte das urgências e emergências do Município de Buritama;
- Considerando a necessidade de manter a ininterrupta continuidade ao tratamento do paciente, com o consequente encaminhamento para outros serviços da Rede de Atenção à Saúde;
- Considerando a necessidade de acompanhamento do paciente desde o início do respectivo tratamento, resultando em final satisfatório, salvaguardando, assim, a saúde da População o Município;
- Considerando a necessidade de atendimento a demanda do Município atinente aos casos de menor complexidade (Azul e Verde da escala de Manchester), proporcionando organização da demanda de pacientes que procuram os serviços de urgência/emergência;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica determinada a imediata implantação e instalação de pronto atendimento no Município de Buritama a fim de atender o disposto nos artigos 196 a 200, da Constituição Federal, bem como as disposições contidas na Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, viabilizando, assim, a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços, em prol da população de Buritama.
Art. 2° - Para a Instalação e Implantação do Pronto Atendimento no Município de Buritama de que trata o artigo 1° deste decreto fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas que se fizerem necessárias.
Art. 3° - O Departamento da Saúde Municipal, se necessário, realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando à assistência a saúde dos pacientes junto ao Pronto atendimento Municipal, bem como, na forma da Lei, buscará outros meios administrativos para a efetivação das determinações contidas no presente.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.