IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1186A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.572/2025.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVREIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, no exercício de 2025, conforme Instrução TCE/SP nº. 02/2008, art. 47, Lei Federal nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº. 101/2000, recursos no valor de R$ 4.056.000,00 (quatro milhões e cinquenta e seis mil reais) à Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº. 72.079.114.0001/80.
Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12 parcelas iguais.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Dr. Ricardo Cezar Varnier
Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 111/2024 Projeto de Lei nº. 112/2024.
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