IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1186A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.573/2025.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de bens imóveis inservíveis para a Administração Municipal, mediante Leilão Público e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante Leilão Público, os bens imóveis a seguir descritos, de propriedade do Município de Tanabi/SP, que serão leiloados em caráter ad corpus e no estado e condições em que se encontram:
I - Matrícula 15.643 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Um terreno urbano designado pelo Lote nº “80”, da Quadra nº “03”, do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, situado com frente para o lado ímpar da Rua Helcio Menegasso Filho, distante 16,00 mais 14,14 metros com a esquina da Rua 10, neste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 12,00 (doze) metros de frente para a Rua Helcio Menegasso Filho, nos fundos mede 12,00 (doze) metros confrontando-se com o Lote 64, pelo seu lado direito mede 25,00 (vinte e cinco) metros confrontando-se com o Lote 81, e pelo seu lado esquerdo mede 25,00 (vente e cinco) metros confrontando-se com o Lote 79, totalizando a área superficial de 300m2 (trezentos) metros quadrados.
II - Matrícula 16.034 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote nº “452” da Quadra nº “15” do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Lourenço Sanches, distante 40,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Lourenço Sanches, nos fundos com o Lote nº 437, no lado direito com o Lote nº 453 e pelo lado esquerdo confronta-se com o Lote número “451”.
III - Matrícula 16.036 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote nº “454” da Quadra nº “15” do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Lourenço Sanches, distante 64,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Lourenço Sanches, nos fundos com o Lote número “439”, no lado direito com o Lote número “455” e, no lado esquerdo com o Lote número “453”.
IV - Matrícula 16.037 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Imóvel urbano constante de um terreno denominado Lote nº “456” da Quadra nº “15” do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Lourenço Sanches, distante 88,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Lourenço Sanches, nos fundos com o Lote número “441”, no lado direito com o Lote nº “457” e, no lado esquerdo com o Lote número “455”.
V - Matrícula 16.038 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Imóvel urbano constante de um terreno denominado Lote nº “457” da Quadra nº “15” do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Lourenço Sanches, distante 100,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Lourenço Sanches, nos fundos com o Lote número “442”, no lado direito com o Lote número “458” e, no lado esquerdo com o Lote número “456”.
VI - Matrícula 3.258 - Área de 4.853,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e três) metros quadrados - Lote nº 69, da Quadra “D”, situado no Jardim Santa Mônica, na Estrada de Rodagem Municipal, desta cidade, sem benfeitorias, medindo 70,20 metros na frente, 65,50 metros no fundo, 101,50 metros no lado direito, 110,00 metros no lado esquerdo, com área de 4.853,00 metros quadrados, confrontando-se na frente com a Estrada de Rodagem Municipal, no fundo com os Lotes ns. 73 e 74, lado direito com o Lote 70, lado esquerdo com o Lote 68.
Art. 2º. Os valores arrecadados com a venda dos bens constantes no art. 1º serão destinados à Administração Municipal que dará a destinação adequada a estes recursos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de janeiro de 2024.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Dr. Ricardo Cezar Varnier
Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 01/2025 Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 114/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.