IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1186A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.266/2024.
Objeto: Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2025, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, o art. 10, da Lei Municipal nº. 2.069, de 06 de junho de 2007, que cria a UFM – Unidade Fiscal do Município,
CONSIDERANDO, que o §2º do art. 10 da Lei Municipal nº. 2.069, de 06 de junho de 2007, define como fator de atualização monetária da UFM, os mesmos índices utilizados pela UFESP,
CONSIDERANDO, que a UFESP foi atualizada em 4,69% para o exercício de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. Fica definido como fato de atualização monetária, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, para todos os tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais (dívida ativa e atual exercício), no exercício de 2025, o índice de 4,69% definido pela atualização monetária da UFESP.
Art. 2º. A Unidade Fiscal Municipal se aplicará como fator de atualização anual, a todos os tributos de competência do município.
Art. 3º. O valor unitário da UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2025, será de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 03 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Silmara de Oliveira Fernandes
Diretora de Lançadoria.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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