IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1186A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.267/2025.
Objeto: Aplica o índice de atualização monetária sobre a tarifa de água e esgoto do Município de Tanabi, para o exercício de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, §1º do art. 10 da Lei Municipal nº. 2.069 de 06 de junho de 2007, que impôs como fator de atualização monetária aos tributos municipais a Unidade Fiscal do Município – UFM;
CONSIDERANDO, que o §1º. do art. 5º, da Lei Municipal nº. 2.036 de 22 de novembro de 2006, prevê a possibilidade de atualização anual da tarifa de água e esgoto;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 5.266, de 03 de janeiro de 2025, que “Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2025, dando outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aplicado, à tarifa de água incidente sobre as faixas de todas as categorias de consumo definidas na tabela constante do Anexo I do Decreto Municipal nº. 1.714 de 13 de julho de 2007, o índice de 4,69% como fator de atualização monetária.
Parágrafo único. O índice mencionado no caput deste artigo também será aplicado sobre serviços complementares e manutenção de hidrômetros.
Art. 2º. Fica a tarifa de esgoto mantida em 80% (oitenta por cento) da tarifa de fornecimento de água.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 03 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Fernando Augustinho da Silva Beneventi
Diretor do Departamento de Água e Esgoto.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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