IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1710 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.136, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Administração.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Administração.

Art. 2º - É competência da Secretaria de Administração, assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - na supervisão e na execução das atividades administrativas;

II - no planejamento estratégico das ações governamentais e de modernização das estruturas administrativas do Município, observando a economicidade, simplificação, eficiência e excelência de gestão, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;

III - na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;

IV - na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Município necessárias a sua execução;

V — na gestão dos recursos humanos e dos custos de sua manutenção, podendo editar ou recomendar sua edição pelo Prefeito, de instruções normativas para melhor eficiência dos serviços;

VI — na gestão dos bens móveis e imóveis, bem como dos custos operacionais de sua manutenção;

VII — na gestão da conservação, limpeza e segurança dos prédios públicos;

VIII - nas aquisições de bens móveis ou imóveis, mediante licitação ou não, e alienações de bens públicos nos termos da lei;

IX — na gestão dos serviços de tecnologia, aquisição, implantação, manutenção e apoio para execução e atendimento ao munícipe e aos órgãos de fiscalização;

X — organização e realização das publicações de atos oficiais na imprensa oficial, sua guarda e preservação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura organizacional:

I- Gabinete do Secretário de Administração, com a seguinte estrutura:

a. Unidade Financeira e Orçamentária, com as seguintes equipes de trabalho:

1. Equipe de Arquivo Geral

2. Equipe de Almoxarifado

3. Equipe de Patrimônio

4. Equipe de Manutenção

b. Unidade de Informática e Gestão da Tecnologia da Informação

1. Infraestrutura e Redes

2. Equipe de Atendimento e Suporte

c. Equipes de Trabalho vinculadas ao Gabinete:

1. Equipe de Protocolo;

2. Equipe de Expediente;

II - Departamento de Aquisição e Contratos:

a. Unidade de Licitação;

b. Equipe de Contratos;

c. Equipe de Contratação

d. Unidade de Compras Diretas

e. Equipe de Contratação;

III - Departamento de Recursos Humanos:

a. Unidade de Departamento Pessoal

b. Equipe de Gestão de Admissões e Folha de Pagamento

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Gabinete do Secretário de Administração

Art. 4º - Ao Gabinete do Secretário de Administração compete:

I - Assistir ao Secretário em sua representação social e política do Secretário;

II - Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

III - Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

IV - Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;

V - Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;

VI - Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;

VII - Exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º - O Gabinete é estruturado com as seguintes unidades administrativas e equipes de trabalho:

I. Unidade Financeira e Orçamentária, com as seguintes atribuições:

a. Promover e normatizar a gestão documental da Administração Pública Municipal;

b. Elaborar e revisar projetos de lei e decretos de competência do Executivo;

c. Administrar e manter a disposição o estoque dos materiais de consumo do Almoxarifado e bens públicos patrimoniáveis;

d. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

II. Unidade de Informática e Gestão da Tecnologia da Informação, com as seguintes atribuições:

a. Gerir de Contratos Fornecedores de Serviços, Softwares, Telefonia, Internet e Intranet, Locação de Equipamentos de Informática;

b. Acompanhar e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, delimitando as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no contexto da rotina organizacional da Prefeitura de Lins;

c. Verificar o recebimento de novos equipamentos de informática quanto as especificações de compras;

d. Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;

III. Equipe de Expediente, com as seguintes atribuições:

a. Coordenar a execução das atividades relacionadas à produção e divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Município;

b. Proceder aos registros necessários à pesquisa das matérias publicadas;

c. Estabelecer e cumprir os padrões determinados para as publicações;

d. Coordenar o recebimento e distribuição das matérias, colocando-as em suas corretas seções;

e. Desenvolver procedimentos que visem aperfeiçoar o layout das publicações;

f. Orientar as atividades das equipes de protocolos.

IV. Equipe de Protocolo, com as seguintes atribuições:

a. Orientar os órgãos setoriais e seccionais de protocolos, quanto aos procedimentos de recebimento, registro, autuação, classificação, expedição, controle e distribuição de correspondências; formação, numeração de folhas, anexação, apensação, arquivamento de processos e tramitação de documentos;

b. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

SEÇÃO II

Da Unidade Financeira e Orçamentária

Art. 6º - A Unidade Financeira e Orçamentária é composta pelas seguintes equipes de trabalho:

I - Equipe de Arquivo Geral, com as seguintes atribuições:

a. Orientar os órgãos setoriais e seccionais sobre a avaliação, seleção e destinação de documentos e elaboração da respectiva tabela de temporalidade;

b. Proceder à avaliação e adequação da tabela de temporalidade do município;

c. Manter sob guarda os conjuntos documentais de valor permanente, devidamente organizados, de acordo com a respectiva tabela de temporalidade;

d. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

II – Equipe de Almoxarifado, com as seguintes atribuições:

a. Receber, armazenar e controlar o estoque e a distribuição de materiais das secretarias

b. Efetuar o registro e envio de nota fiscal para liquidação junto à Contabilidade, com arquivo e controle de documentos;

c. Abastecer demandas de todas as unidades da Prefeitura;

d. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

e. Controle de Materiais e Estoque da Prefeitura;

f. Acompanhar e propor instruções, normativos, e procedimentos conforme Instrução nº 004, de 31 de outubro de 2016;

g. Receber, estocar, separar e entregar mercadorias;

h. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

III – Equipe de Patrimônio:

a. Receber, conferir, identificar e incluir no sistema de patrimônio aquisições de bens permanente de toda a prefeitura;

b. Realizar baixas dos inservíveis, entrega dos itens em seus setores bem como suas transferências no sistema para seus devidos centro de custo e secretaria;

c. Recolher e destinar os inservíveis conforme legislação vigente;

d. Transportar móveis, equipamentos e materiais de consumo entre unidades;

e. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

IV – Equipe de Manutenção:

a. Efetuar as solicitações de reparos de ordem estrutural geral em prédios públicos próprios ou alugados, bem como executar os serviços de manutenção em geral;

b. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

SEÇÃO III

Da Unidade de Informática e Gestão da Tecnologia da Informação

Art. 7º - A Unidade de Informática e Gestão da Tecnologia da Informação é composta pelas seguintes equipes de trabalho:

I. Equipe de Infraestrutura e Redes, com as seguintes atribuições:

a. Gerir o serviço de telefonia;

b. Gerir o serviço de backup de arquivos de usuários de rede, banco de dados dos sistemas e máquinas virtuais;

c. Gerir as instalações das unidades externas (pontos da intranet);

d. Gerir servidores físicos e virtuais do datacenter;

e. Gerir os ativos de rede, cabeada e wireless, contemplando a configuração das VLANs dos switches gerenciáveis e do firewall.

II. Equipe de Atendimento e Suporte, com as seguintes atribuições:

a. Atender, acompanhar e monitorar as solicitações do sistema de ordens de serviços Help Desk;

b. Implantação de equipamentos, instalação de Software e adequação de acessos aos servidores.

c. Emitir parecer técnico dos equipamentos inservíveis;

d. Acompanhar os equipamentos enviados para técnicos terceiros;

e. Gerir os usuários da rede;

f. Suporte para configuração e instalação de câmeras;

g. Suporte para configuração e instalação de hotspot (Internet livre) nas unidades externas;

h. Suporte e acompanhamento de chamados dos Sistemas de Gestão em uso na Prefeitura.

SEÇÃO IV

Do Departamento de Aquisição e Contratos

Art. 8º – Ao Departamento de Aquisição e Contratos compete:

a. Planejar, formular, coordenar, supervisionar e executar as práticas relativas às contratações de bens e serviços, alienações, concessões, permissões e locações no âmbito da Administração Direta;

b. Orientar as Secretarias sobre as atividades relacionadas a compras;

c. Cumprir e fazer cumprir as normas de padronização de materiais e de compras;

d. Instruir as condições necessárias para a correta descrição dos bens e serviços, pelas Secretarias requisitantes;

e. Viabilizar e dar apoio logístico aos processos licitatórios (comissão de licitações e pregoeiros) e compras diretas;

f. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

Art. 9º – O Departamento de Aquisição e Contratos é estruturado com as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Licitação, com as seguintes atribuições:

a. Formalizar e executar os procedimentos de aquisições amparados na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93 ou Lei n º 14.133/2021); inclusive os procedimentos auxiliares;

b. Receber, examinar e encaminhar todas as solicitações de órgãos externos fiscalizadores, como Controle Interno, Câmara Municipal, Ministério Público e Tribunais de Contas. Elaborar e instruir processo de responsabilidade do setor, solicitar documentação pertinente as demais secretarias encaminhar para parecer e averiguação jurídica.

c. Alimentar as plataformas governamentais e demais processos necessários ao fiel cumprimento de todas as obrigações legais relativas as compras e contratações municipais.

d. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Administração Direta;

e. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

Parágrafo único - A Unidade de Licitação é composta pelas seguintes equipes de trabalho:

1 - Equipe de Contratos, com as seguintes atribuições:

a. Formalizar e executar os procedimentos de aquisições amparados na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021); inclusive os procedimentos auxiliares;

b. Formalizar os contratos, ajustes, suas publicações e empenhos, mantendo arquivo e responsabilizando-se por seu encaminhamento ao Tribunal de Contas;

c. Gerir o sistema de informações de contratos e suas alterações;

d. Orientar e dar suporte às Secretarias quanto aos atos de gestão e fiscalização de contratos;

e. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

2 - Equipe de Contratação, com as seguintes atribuições:

a. Formalizar e executar os procedimentos de aquisições amparados na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021); inclusive os procedimentos auxiliares;

b. Manter arquivo de processos de licitações e contratos decorrentes, da Administração Direta;

c. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

II – Unidade de Compras Diretas, com as seguintes atribuições:

a. Formalizar e executar os procedimentos de aquisições amparados na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021); inclusive os procedimentos auxiliares;

b. Cumprir e fazer cumprir as normas de padronização de materiais e de compras;

c. Orientar as Secretarias sobre as atividades relacionadas a compras;

d. Instruir as condições necessárias para a correta descrição dos bens e serviços, pelas Secretarias requisitantes;

e. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

Parágrafo único - A Unidade de Compras Diretas é composta pela seguinte equipe de trabalho:

1 - Equipe de Contratação, com as seguintes atribuições:

a. Formalizar e executar os procedimentos de aquisições amparados na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021); inclusive os procedimentos auxiliares;

b. Manter arquivo de processos de licitações e contratos decorrentes, da Administração Direta;

c. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

SEÇÃO IV

Do Departamento de Recursos Humanos

Art. 10 – Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

a. Propor normas, coordenar, organizar e acompanhar as atividades inerente à gestão da folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Municipal;

b. Articular-se com as unidades organizacionais da Secretaria, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pelo sistema administrativo de gestão de recursos humanos;

c. Atender e disponibilizar documentos às fiscalizações em geral e Tribunal de Contas nos assuntos referentes a Folha de Pagamento;

d. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos, visando a excelência na prestação do serviço público;

e. Administrar e coordenar o processo de seleção de servidores mediante concurso público;

f. Propor a edição de instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria dos processos e sistemas de administração de pessoal;

g. Controlar licenças médicas, realizar pericias, informar Acidentes de trabalho.

h. Realizar exames admissionais, periódicos e demissionais

i. Disponibilizar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); e LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho);

j. Conceder mediante LTCAT adicionais de insalubridade, periculosidade e EPIS.

k. Emitir PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

l. Executar e controlar o lançamento e controle das Progressões Funcionais;

m. Executar e controlar o lançamento dos benefícios de Vale Alimentação e Vale Transporte;

n. Executar e controlar o lançamento do Gratificação Extra de Férias;

o. Acompanhamento Social;

p. Expedir certidões, declarações e atestados relativos à situação funcional dos servidores e ex-servidores;

q. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

Art. 11 - O Departamento de Recursos Humanos é estruturado com as seguintes unidades administrativas

I - Unidade de Departamento Pessoal, com as seguintes atribuições:

a. Coordenar o processamento da Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, temporários, bolsistas e estagiários;

b. Coordenar e acompanhar o processo de envio das obrigações mensais para o INSS (GFIP), FGTS e das obrigações anuais de Declaração de Imposto de Renda (DIRF), RAIS (Relação anual de informações) e demais arquivos digitais necessários dos servidores aos órgãos competentes;

c. Simular impactos financeiros referente a apuração de custos com pessoal em Folha de Pagamento;

d. Supervisionar e efetivar todo o processo de contratação de pessoal efetivo, temporários e estagiários;

e. Supervisionar a conferência dos registros de frequência dos servidores públicos municipais e dos estagiários, expedindo as orientações e diretrizes necessárias ao efetivo cumprimento;

f. Coordenar ações relativas a arquivo e digitalização de documentos funcionais;

g. Orientar e estabelecer critérios de informações gerenciais, nos planos estratégico e operacional;

h. Propor a edição de instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria dos processos, registros e controle funcional;

i. Administrar os sistemas informatizados de sua área de atuação;

j. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

II - Equipe de Gestão de Admissões e Folha de Pagamento:

a. Controlar a nomeação de concursos e processos seletivos vigentes;

b. Efetuar os lançamentos pertinentes as folhas de pagamento: Gratificações, faltas, licenças, afastamentos, férias, adicionais, descontos e demais eventos;

c. Conferir registros de frequência de servidores e estagiários;

d. Expedir Portarias funcionais;

e. Atender e Disponibilizar Documentos aos órgãos fiscalizadores;

f. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

III – Equipe de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:

a. Planejar, coordenar e executar as ações relativas à integração de servidores;

b. Orientar e acompanhar as atividades de estágio;

c. Definir programas sociais, de treinamento e capacitação funcional;

d. Definir programas de acompanhamento da saúde ocupacional e medicina do trabalho;

e. Propor e acompanhar readaptações; transferências e relotações;

f. Acompanhar o desempenho dos servidores em estágio probatório;

g. Acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores para fins de promoção funcional;

h. Emitir pareceres conclusivos, em processos e outros documentos, de matérias que englobem assuntos afetos a sua esfera de competência;

i. Promover ou disponibilizar o levantamento de riscos ocupacionais em todos os setores, departamentos, divisões e secretarias da Prefeitura;

j. Elaborar ou disponibilizar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho);

k. Realizar perícias médicas em afastamento de funcionários, perícias para readaptação, exames periódicos, admissionais, retorno ao trabalho, demissionais, Atendimento ao Acidentado do Trabalho, preenchimento da CAT (comunicação de acidente de trabalho).

l. Colaborar com os Trabalhos da CIPA; e na Organização da SIPAT (semana interna de prevenção de acidentes do trabalho);

m. Coordenar o atendimento de servidores e protocolos de documentos pertinentes a situação funcional;

n. Expedir certidões, declarações e outros documentos afins;

o. Orientar servidores sobre consultas, requerimentos e pedidos que envolvam direitos e vantagens de pessoal;

p. Propor a edição de instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria dos processos, registros e controle funcional;

q. Fazer cumprir o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais e demais leis que englobem assuntos afetos a sua esfera de competência;

r. Exercer outras atividades correlatas à sua competência e área de atuação.

CAPÍTULO V

DOS DIRIGENTES

Art. 12 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - A execução dos serviços de administração no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 13.427, de 09 de maio de 2023, e nº 13.737, de 16 de janeiro de 2024.

Lins, 06 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

FUNÇÃO PREVISTA

REFERÊNCIA

Unidade Financeira e Orçamentária

Gerente - GUA

1

40 % ref. 10A

Equipe de Arquivo Geral

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Equipe de Almoxarifado

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Equipe de Patrimônio

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Equipe de Manutenção

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Unidade de Informática e Tecnologia da Informação

Gerente - GU

1

40 % ref. 10A

Equipe de Infraestrutura e Redes

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Equipe de Atendimento e Suporte

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Equipe de Expediente

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Equipe de Protocolo

Chefe de equipe de Trabalho Nível II - CET

1

60% ref. 01A

Departamento de Aquisição e Contratos

Diretor -DDA

1

70 % ref. 10A

Unidade de Licitação

Gerente - GU

1

40 % ref. 10A

Equipe de Contratos;

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Equipe de Contratação

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

2

80% ref. 01A

Unidade de Compras Diretas

Gerente - GUA

1

40 % ref. 10A

Equipe de Contratação

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

2

80% ref. 01A

Departamento de Recursos Humanos

Diretor -DDA

1

70 % ref. 10A

Unidade de Departamento Pessoal

Gerente - GUA

1

40 % ref. 10A

Equipe de Gestão de Admissões e Folha de Pagamento

Chefe de equipe de Trabalho Nível III - CET

1

80% ref. 01A

Equipe de Recursos Humanos

Chefe de equipe de Trabalho Nível II - CET

1

60% ref. 01A


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.