IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1710 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.139, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar 1.714, de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 1.714, de 26 de janeiro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

Art. 2º - É competência da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:

I. Acompanhar, controlar e a fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;

II. Desenvolver políticas municipais de incentivo ao desenvolvimento econômico local e regional, inclusive, com a realização de estudos e sistematização de dados econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades de negócios para atração de investimentos voltados ao desenvolvimento;

III. Articular com as esferas de Governo Federal, Estadual, Municipal, bem como instituições de crédito e empresas, visando a otimização da captação de recursos em programas governamentais para o desenvolvimento local, oferecendo apoio às demais secretarias municipais;

IV. Elaborar e implementar projetos visando o desenvolvimento local sustentável, estimulando os diversos setores econômicos; a produção integrada e sustentável, a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial, apoiando a pequena e média empresa nas suas áreas de atuação, estimulando o desenvolvimento de produtos com valor agregado e o seu acesso ao mercado, inclusive, internacional;

V. Incentivar e orientar para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizam tecnologias, mão de obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;

VI. Propiciar a aproximação, mediante programas e projetos, entre investidores e a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;

VII. Manter e controlar o cadastro de empreendimentos, prestadores de serviços e afins, sediados no Município;

VIII. Incentivar e orientar o desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;

IX. Coordenar e orientar empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos, ao acesso aos programas especiais de microcrédito e crédito assistido, com parcerias com os demais entes da federação;

X. Orientar e autorizar o horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente, para emissão de autorização de funcionamento de atividades empresariais;

XI. Emitir licenças de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, inclusive, as atividades exercidas em praças, logradouros públicos, de caráter permanente ou temporário, consubstanciadas em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais, com participação do órgão ambiental e de saúde, quando exigir a natureza do estabelecimento;

XII. Implementar projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;

XIII. Propiciar o ingresso e/ou regresso do cidadão ao mercado de trabalho através da oferta de cursos de capacitação e qualificação gratuitos;

XIV. Facilitar o acesso aos serviços administrativos básicos ao cidadão através de modernização do atendimento ao público, oferta de ambiente de prestação de serviços integrado e parcerias com os diversos órgãos dos governos estadual e federal;

XV. Promover a defesa das relações de consumo no âmbito municipal, visando equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores de acordo com as legislações pertinentes;

XVI. Outras atividades correlatas que promovam o empreendedorismo com geração de emprego e renda.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:

I. Gabinete do Secretário;

II. Unidade de Desenvolvimento:

a) Sala do Empreendedor;

b) Centro Municipal de Formação Profissional – SENAI;

c) Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP;

d) Poupatempo.

III. Unidade Simplifica:

a) Banco do Povo Paulista;

b) Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT;

c) Ponto de Atendimento da Receita Federal do Brasil;

d) Serviço de Pronto Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SPA

e) Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-Lins.

IV. Unidade de Planejamento Estratégico:

a) Equipe de Novos Projetos e Parcerias;

b) Regularização do Patrimônio Imobiliário;

c) Gerenciamento da Incubadora de Empresas de Lins.

Art. 4º - São órgãos correlacionados às competências desta Secretaria:

a) Grupo de Apoio ao Desenvolvimento de Lins e Região – GADE;

b) Comissão de Avaliação de Parcerias.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico

Art. 5º - Ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico compete:

I. Assistir ao Secretário em sua representação social e política;

II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

IV. Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;

V. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;

VI. Coordenar a elaboração de convênios de transferências discricionárias de recursos dos Governos Estadual e Federal, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;

VII. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;

VIII. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;

IX. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;

X. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretária;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Unidade de Desenvolvimento

Art. 6º - À Unidade de Desenvolvimento compete:

I. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;

II. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades da Secretaria;

III. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria, bem como fiscalizar o cumprimento adequado dos contratos;

IV. Zelar pelos próprios públicos submetidos aos serviços prestados pela Secretaria;

V. Zelar pela frota de veículos em uso nos serviços prestados pela Secretaria, bem como pela logística;

VI. Gerenciar a captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal, através da inserção e gestão de informações, documentos e projetos em sistemas públicosaté o momento de assinatura de convênios para as Secretarias Municipais, visando garantiro andamento dos processos e sua conclusão.

VII. Realizar edições do “Programa Emprego Já”, mutirão do emprego, onde serão ofertadas oportunidades de emprego. Assim, como realizado em 2023, todas as pessoas passarão por um cadastro que posteriormente, será compartilhado com as empresas participantes.

VIII. Exercer outras competências correlatas;

Art. 7º - A Unidade de Desenvolvimento é estruturada com as unidades e equipes de trabalho, com as seguintes atribuições:

§ 1º - Sala do Empreendedor, com as seguintes atribuições:

I. Prestar informações e orientações aos empreendedores, facilitando seu acesso aos órgãos que prestam serviços municipais necessários ao empreendimento;

II. Protocolar todos os requerimentos relativos à inscrição municipal e ao alvará de funcionamento, bem como instruir as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP sobre sua inscrição no CNPJ e no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

III. Emitir o Alvará de Funcionamento Provisório, que será regulamentado por decreto municipal, o que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto;

IV. Emitir a Certidão de Zoneamento na área do empreendimento;

V. Emitir certidões de regularidade fiscal e tributária das empresas;

VI. Orientar e autorizar o horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente, para emissão de autorização de funcionamento de atividades empresariais;

VII. Emitir licenças de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, inclusive, as atividades exercidas em praças, logradouros públicos, de caráter permanente ou temporário, consubstanciadas em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais, com participação do órgão ambiental e de saúde, quando exigir a natureza do estabelecimento;

VIII. Manter e controlar o cadastro de empreendimentos, prestadores de serviços e afins, sediados no Município.

§ 2º - Centro Municipal de Formação Profissional – SENAI, com as seguintes atribuições:

I. Ofertar cursos de capacitação, integrando a demanda das empresas com a necessidade de preparação de mão de obra.

§ 3º - Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, com as seguintes atribuições:

I - Ofertar cursos de nível superior na modalidade EAD, capacitando alunos para o mercado de trabalho.

§ 4º - Unidade Simplifica, com as seguintes atribuições:

I. Realizar a gestão do Programa Simplifica Lins, tendo por objetivo a simplificação e desburocratização de Administração Pública Municipal e facilitação do acesso aos serviços públicos à população em geral.

II. Prestar orientação ao cidadão e encaminhá-lo ao setor competente para solucionar a demanda;

III. Articular com as diferentes secretarias que ofertam seus serviços através do Simplifica visando o aprimoramento e eficiência do atendimento ao cidadão;

IV. Atender e direcionar ao setor competente as solicitações e demandas dos cidadãos através do SAC;

V. Zelar pela manutenção da infraestrutura em conjunto com as secretarias que disponibilizam seu atendimento através do Simplifica;

VI. Coordenar em parceria com a Secretaria Municipalde Assistência Social e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, programas sociais como o “Programa Travessia” em apoio à empregabilidade de trabalhadores socialmente vulneráveis no Município de Lins.

§ 5º - Vinculam-se à Unidade Simplifica os seguintes serviços sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:

a) Banco do Povo Paulista;

b) Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT;

c) Ponto de Atendimento da Receita Federal do Brasil;

d) Serviço de Pronto Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SPA;

e) Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-Lins.

Seção III

Da Unidade de Planejamento Estratégico

Art. 8º - À Unidade de Planejamento Estratégico compete:

I. Manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Econômico de Lins, para nortear as ações, projetos e políticas públicas de desenvolvimento econômico local. Esse plano serve como um diagnóstico e também para fortalecer o Escritório de Projetos e a organização de um setor, para atração de empresas, investimentos e captação de recursos para o município;

II. Criar uma Diretoria para coordenar o “Programa ILUMINA LINS”. Com uma equipe própria ou terceirizada, com o objetivo de atender a comunidade, no que tange a implantação da extensão de rede para a iluminação, manutenção e modernização do parque de Iluminação Pública com luminárias de tecnologias LED, sempre buscando a eficiência energética e economia para os cofres públicos, com possível contratação de sistema de telegestão do parque luminotécnico;

III. Reativar e fortalecer o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento, onde inicialmente iremos reunir os empresários de forma a entender suas atividades, necessidades, responsabilidades e anseios.A partir destas oitivas, fortalecer o grupo de discussão que se reunirá periodicamente com o objetivo de identificar os pontos fortes e fracos de legislações e normas que regem as atividadeseconômicas do Municípioe buscando alternativas e melhorias;

IV. Intensificar o atendimento de forma presencial, online ou telefone, vereadores, empreendedores, empresários e munícipes em geral, para explicar e auxiliar no desenvolvimento de um Plano de Negócio ou até mesmo, para esclarecer dúvidas sobre a implantação e/ou melhoria do seu empreendimento;

V. Continuar, através do Escritório de Projetos, gerenciando mensalmente os indicadores econômicos e sociais, como CAGED, Balança Comercial, PIB, IBGE e SEADE, relacionados ao Desenvolvimento e PlanejamentoEstratégico, para que possa auxiliar os projetos e ações da Prefeitura e também do ecossistema empreendedor local;

VI. Desenvolver o Guia de Oportunidades e Investimentos em Lins, um Guia para Investidores, para atração de novos negócios;

VII. Criar um Boletim de Conjuntura Econômico de Lins, edição semestral e/ou mensal com uma compilação de dados e indicadores econômicos para geração de novos negócios;

VIII. Coordenar juntamente com uma OSC, projetos de fomento à cultura empreendedora, inclusão produtiva, viabilização de projetos de startups, incubadora in loco e virtual, fomento a APL, qualificação empresarial aos incubados e associados, viabilizando a captação de recursos para projetos de interesse do Município, para definir e implantar o Polo Tecnológico da região e credenciar o CIT – (Centro de Inovação Tecnológica) junto ao Governo do Estado de São Paulo;

IX. Coordenar juntamente com uma OSC os Convênios SENAI-SP, onde são ministrados cursos profissionalizantes; SEBRAE-SP, com os atendimentos no SEBRAE AQUI, programaeste que visa a ampliaçãodos serviços ofertados e facilita a formalização dos empreendedores informais, disponibilização de cursos online e melhorando o acesso ao microcrédito, criando melhores condições para que futuras empresas tenham oportunidades de entrada no mercado e apoio para crescerem equivalente às que estão ativas e estabelecidas;

X. Coordenar o convenio de Parceria com o SENAC, para oferecer cursos na área de prestação de serviços;

XI. Administrar os processos de desapropriação judicial de áreas para implantação de infraestrutura adequada, ao atendimento da população e regularização de loteamentos;

XII. Coordenar o Estudo de Viabilidade do projeto de implantação e operação de malha ferroviária, com o interesse na implantação de um sistema logísticomoderno na linha ferroviária (Malha Oeste), já existente que corta a nossa cidade, que beneficiará indústrias de nossa região e será atrativo para a possívelinstalação de outras atividades, resgatandoainda o projeto do polo logístico;

XIII. Coordenar o Estudo de Viabilidade do “Parque Aquático”, bem como realizar reuniões com empresários e Secretarias de Governo, para apresentação do Projeto;

XIV. Realizar Convênios com a Câmara do Comércio e Industria Brasil Coreia do Sul e Brasil Japão, bem como outras Câmaras de Comércio e Industria de outros Países;

XV. Fomento do empreendedorismo na Agroindústria; Implementação de Projetos do Cidades Inteligentes;

XVI. Projeto para desapropriação e compras de áreas, para implantação de um novo e Parque Industrial, com infraestrutura completa;

XVII. Gerenciar o Projeto da Usina Fotovoltaica, realizando um estudo de viabilidade de instalação da usina, afim degerar energia para atender aos prédios e espaços públicos do Município, diminuindo os custos com as contas de energia.

Art. 9º - A Unidade de Planejamento Estratégico, com as seguintes atribuições:

I. Prosseguir na revisão pontual do Plano Diretor, com apoio da sociedade civil através de representantes de classe e a população em geral, resultando na criação de Grupo de Estudos para discussão, revisão e implementação do Plano Diretor do Município. O objetivo é construir uma cidade mais includente, democrática e sustentável no que se refere ao Zoneamento e ao Uso e Ocupação do Solo. Os grupos deverão se reunir, paraidentificar os pontos a serem modificados e entender as dificuldades e demandas surgidasda criação da Lei Federalde Liberdade Econômica, ocupando o Municípiode forma organizada e respeitando os direitos de usos consolidados e, por fim, planejando o crescimento da urbanização para os próximosanos.

a. Revisar o zoneamento do Plano diretor, identificando os pontos fracos, criando 5 macro zonas e suas definições e paralelamente poderão ser criadas novas Zonas em uma Minuta de Lei Complementar de Zoneamento e Nivelamento complementando o Plano Diretor Urbanístico;

b. Revisão completa, em virtude da Lei Complementar nº 1.609, de 25/06/2018, o Plano Diretor Urbanístico, conforme o Estatuto das Cidades, que deve ser revisado a cada 10 anos, portanto, sua próxima revisão completa deverá ocorrer entre 2027 e 2028, podendo ser apontado pelo Ministério Público a desobediência.

II. Revisão do Código de Obras do Município através de consultoria Sebrae e equipe multidisciplinar da Prefeitura Municipalde Lins, resultando em uma minuta de Lei moderna e usual, o que facilitará o trabalho dos profissionais da área e os servidores, desburocratizando o processode aprovação de projetos;

III. Gerenciar a regularização junto a SPU de áreas federais no Município de Lins visando a implantação de áreas de habitação de interesse social, indústria e serviços, tais como, rotunda e explanada da NOB;

IV. Atender os empresários do ramo imobiliário e empresarial, que prospectam áreas no município, com o entendimento do processo crescentede projetos habitacionais, buscando conciliar a ocupaçãodo solo entre residenciais e empresariais, além da projeçãode um sistema de mobilidade urbana eficiente;

V. Coordenar a regularização das Áreas Públicas do Município como o Parque Industrial I e II, Parque Empresarial, Parque das Oficinas e lotes comerciais para a Concessão de Uso por meio de licitação, que é um grande trabalho desenvolvido pela Secretária. Além da identificação das diversas áreas, é necessário a constante regularização quanto a documentação, seja em questãode cartório ou contratual com o usuárioda concessão, além de adequações de infraestrutura, de forma a melhorar e adequar os locais, tornando-os mais atraentes para os investidores e empreendedores, viabilizando a ocupação ordenadado solo em áreas apropriadas para o desenvolvimento de atividades industriais e de prestaçãode serviços;

VI. Desenvolver o processo para realização de Concessões de Direito Real de Uso, de áreas públicas para os setores da indústria e prestação de serviço;

VII. Gerir os contratos de concessão de quiosques em praças públicas;

VIII. Implementar e incrementar o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Solidário, Econômico e Tecnológico de Lins – PID com o objetivo de apoiar o Poder Executivo, em sua missão de promover o desenvolvimento econômico, turístico e tecnológico do Município, de forma sustentável, em consonância com a Lei Municipal nº 4.987, de 17 de setembro de 2007 ou outra que venha substituí-la;

IX. Realizar e Coordenar ações de fomentos para os segmentos do comércio e prestação de serviços, juntamente com as Instituições e Entidades de Classe, como: SINCOMERCIO, ACL, SENAG entre outros. Realizar feiras temáticas, com alimentos, arte, etc voltadas para o fomento ao empreendedorismo;

X. Coordenar Projetosem parceria com o SEBRAE para implantaro Programa de Desenvolvimento Local (PDL) na cidade, objetivando levar mais sustentabilidade, crescimento e competitividade ao município por meio de ações ligadas ao empreendedorismo envolvendo o setor público, setor produtivo e a sociedade civil, objetivando o desenvolvimento dos negócios, no estímulo à geração de emprego e renda e no fomento ao empreendedorismo. Estão previstos projetos e cursos de inovação, produtividade, gestão e tecnologia, além de programasde inovação e agricultura familiar. As ações também têm como público-alvo pessoas em situação de vulnerabilidade, potenciais empreendedores e empresários de diversos setores.Ainda estão previstas ações de educaçãoempreendedora para alunos do ensino fundamental, médio e universitário e capacitação de professores, execução do Programa Consórcio Empreendedor, com ações de políticas públicas envolvendo os temas capacitação de governança, compras públicas, reduçãoda informalidade, inclusãosocial e produtiva; visando uma melhoriano ambiente empresarial. O programa será para unir todos os setores e agentes públicos e empresariais, visando estimular o desenvolvimento local e, assim, contribuir para melhoria da qualidadede vida das pessoas;

XI. Fiscalizar, nos termos da Lei, as prestações de contas dos concessionários de imóveis municipais;

XII. Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos dos termos de ajuste de execução indireta.

CAPÍTULO IV

DOS PROGRAMAS COFINANCIADOS

Art. 10 - São serviços cofinanciados pelo município de Lins, e sob fiscalização da Unidade de Desenvolvimento, o seguinte:

I – O SEBRAE, com as seguintes competências:

a) Apoiar no desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo para a construção de um país mais justo, competitivo e sustentável, aumentando sua participação na economia;

b) Compartilhar e integrar recursos visando a eficiência operacional, ampliando e fortalecendo as parcerias que potencializam as transformações no ecossistema dos negócios empresariais;

c) Promover a ocupação e renda por meio do empreendedorismo;

d) Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia local e regional.

II – O Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT, com as seguintes competências:

a) Prestar atendimento ao cidadão visando apoiar e facilitar a vida do trabalhador, melhorar suas condições de acesso, permanência ou retorno ao mercado de trabalho, fornecendo informações e orientações;

b) Auxiliar empregadores na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos entre quem procura emprego e quem tem uma vaga para oferecer, dentre outros serviços gratuitos à população;

c) Realizar o cadastramento seguro desemprego.

Art. 11 - São serviços cofinanciados pelo município de Lins, e sob fiscalização da Unidade de Planejamento Estratégico, os seguintes:

I – o Centro de Formação Profissional – SENAI, com as seguintes competências:

a) Ofertar cursos gratuitos para capacitação e aperfeiçoamento;

b) Estimular a inovação industrial por meio da educação, consultoria, pesquisa aplicada e serviços técnicos e tecnológicos que são decisivos para a competitividade das empresas, formando trabalhadores aptos a contribuir para o desenvolvimento da indústria.

II - Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, com as seguintes competências:

a) Ofertar cursos gratuitos para qualificação e aperfeiçoamento;

b) Promover o desenvolvimento humano e profissional por meio de ensino superior público, da pesquisa e da extensão, com o uso de educação digital e de metodologias inovadoras;

c) Propiciar o acesso ao ensino superior.

III – Poupatempo, com a seguinte competência:

a) Facilitar o acesso aos serviços administrativos básicos ao cidadão através de modernização do atendimento ao público, oferta de ambiente de prestação de serviços integrado e parcerias com os diversos órgãos dos governos estadual e federal;

IV – SENAC, com a seguinte competência:

a) Cooperação educacional, visando à concessão de bolsas de estudos no curso abaixo relacionado, oferecido pelo SENAC aos beneficiários indicados pela Parceira.

CAPÍTULO V

DOS DIRIGENTES

Art. 12 - As chefias de unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto, serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.424, de 09 de maio de 2023.

Lins, 06 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Unidade de Desenvolvimento

Gerente

01

40% da ref. 10A

Unidade Simplifica

Gerente

01

40% da ref. 10A

PROGRAMAS COFINANCIADOS

SEBRAE Aqui
Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT

Centro de Formação Profissional – SENAI

Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP

Poupatempo

SENAC


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.