IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1710 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.143, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 08 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social, Brasília, 2004;
CONSIDERANDO o disposto nas Orientações técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, 1ª edição, Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 109 de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Brasília, 2009;
CONSIDERANDO o disposto nas Orientações técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, 1ª edição, Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos Anotada e Comentada. Brasília, 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS. Brasília, 2012;
CONSIDERANDO o disposto nas Orientações Técnicas sobre o PAIF: trabalho social com famílias do serviço de proteção e atendimento Integral à família. V. 2. Brasília: 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.918, de 30 de dezembro de 2013. Reformula o programa de garantia de renda familiar mínima, dá outras providências e revoga as Leis nº.: 3.942, de 05/12/96, 4.251, de 15/07/99 e 4.565, de 20/02/03. Jornal Correio de Lins, Lins, 01/01/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Caderno de Orientações serviço de proteção e atendimento Integral à família e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, articulação necessária na proteção social básica. Brasília: 2016;
CONSIDERANDO o disposto nas Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial.Brasília: 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio. Brasília: 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 6.600, de 11 de maio de 2018. Dispõe da regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social. Lins/SP maio 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.657, de 18 de outubro de 2019. Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências. Lins/SP, out. 2019,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
Art. 2º - É competência da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
I – elaborar, coordenar, executar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços e no desenvolvimento de programas e projetos, observadas as normas, princípios e diretrizes preconizadas nas Políticas Nacional e Estadual de Assistência Social, observando as disposições da Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e suas alterações;
II - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de que trata o inciso II do artigo 30 da LOAS, nos termos das diretrizes estabelecidas nos artigos 18, 19 e 22 da NOB-SUAS/2012 e dos princípios definidos na Política Municipal de Assistência Social, bem como a proposta do orçamento da área de assistência social, com aprovação do CMAS;
III – a gestão de recursos municipais e os advindos de repasses ou parcerias com entes públicos ou privados para o custeio dos programas e ações da política de assistência social;
IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência, observado o estabelecido na Resolução CNAS nº 39/10, nas demais legislações vigentes ou outras que vierem a substituir;
V – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o artigo 23 da LOAS, a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais e demais legislações vigente ou outras que vierem a substituir;
VI – participar das instâncias de pactuação e discussão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (CIT e CIB);
VII - zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelo Estado ao Município, para custeio de ações e programas de assistência social, inclusive os referentes a programas de transferência de renda, zelando, quando necessário pela prestação de contas;
VIII – participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem, técnica e financeiramente, os serviços de assistência social de referência regional, definindo as competências na gestão e o cofinanciamento das ações, conforme as regras pactuadas na CIB;
IX – orientar e fiscalizar as entidades ou organizações privadas de assistência social visando à adequação de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, ofertados pelas entidades ou organizações de acordo com as normativas federais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
a . Unidade Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Orçamentária e Financeira:
1. Prestação de Contas das Organizações da Sociedade Civil;
2. Gestão de Frotas
II - Departamento de Gestão do SUAS:
1. Gestão da Vigilância Socioassistencial
2. Gestão do Cadastro Único
3. Gestão Educação Permanente do SUAS
4. Gestão dos Conselhos municipais
a . Unidade da Proteção Social Básica:
1. CRAS “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite
2. CRAS “Antonio Nunes Fernandes
3. CRAS Miguel Antonio Barbosa
4. CRAS Prof. Alcindo José Checon
b . Unidade da Proteção Social Especial de Média Complexidade:
1. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS “Profa. Dra. Nobuco Kameyama”
2. Casa da Mulher – “Célia Regina de Oliveira”
c . Unidade da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
1. Gestão do Serviço de Acolhimento
II. Órgãos Consultivos colegiados:
1. Conselho Municipal de Assistência Social;
2. Conselho Municipal do Criança e Adolescente;
3. Conselho Municipal de Idoso;
4.Conselho Municipal de Mulher;
5. Conselho Municipal de Igualdade Racial;
6. Conselho Tutelar.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Gabinete da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Art. 4º - Ao Gabinete da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano compete:
I. Assistir ao Secretário em sua representação social e política;
II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV. Promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Pasta;
V. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
VI. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;
VII. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;
VIII. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;
IX. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;
X. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela secretária;
XI. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º - Vincula-se ao gabinete a Unidade Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Orçamentária e Financeira, com as seguintes atribuições:
I. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;
II. Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;
III. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades da Secretaria;
IV. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria, bem como fiscalizar o cumprimento adequado dos contratos;
V. Zelar pelos próprios públicos submetidos aos serviços prestados pela Secretaria;
VI. Zelar pela frota de veículos em uso nos serviços prestados pela Secretaria, bem como pela logística;
VII. Fazer o controle de Recursos Humanos;
VIII. Promover a execução orçamentária da Secretaria, exercendo a fiscalização sobre a destinação dos recursos recebidos e/ou repassados as unidades e demais departamentos;
IX. Fazer o controle dos Processos;
X. Promover a zeladoria dos espaços públicos do Município, vinculados a esta Secretaria
XI. Realizar reparos em equipamentos públicos ou tomar as medidas necessárias para evitar sua deterioração;
XII. Controlar a distribuição de materiais no âmbito da Secretaria, bem como promover a administração do almoxarifado.
XIII. Coordenar, planejar, controlar e acompanhar as atividades da área administrativa da Secretaria, tais como planejamento estratégico organizacional, desenvolvimento e acompanhamento de processos e gestão de pessoas;
XIV. Processar as parcerias, bem como auxiliar na fiscalização de seu cumprimento;
XV. Exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único - A prestação de contas das organizações da sociedade civil, gestão de frotas e logística e a gestão administrativa e recursos humanos, serão atribuídas a equipes de trabalho específicas:
1 - Prestação de Contas das Organizações da Sociedade Civil, com as seguintes atribuições:
a. coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas as prestações de contas de Convênios, bem como tomada de conta especial, quando necessário;
b. Exercer o controle da prestação de contas das parcerias estabelecidas no âmbito das Secretaria;
c. Assessorar e monitorar as Organizações da Sociedade Civil do município nos aspectos técnicos e operacionais;
d. Avaliar os projetos apresentados pelas entidades sociais, de acordo com a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o - Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), orientar o plano de aplicação e acompanhar, periodicamente, a execução orçamentária;
e. Monitorar todos os serviços de Proteção Social Básica e Especial que compõem a rede privada assistencial do Município;
f. Fazer monitoramento físico, financeiro e analítico das ações executadas pelos serviços conveniados com o município, na área de assistência social (financiamento pelo Fundo Municipal de Assistência Social);
g. Prestar informações solicitadas pela Auditoria do Estado, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, concernentes a prestações de contas dos termos de Colaboração/Fomento;
h. Solicitar empenhos, para pagamento das OSC, à Secretaria de Planejamento e Finanças;
i. Orientar e informar quanto a execução termos de Colaboração/Fomento das OSC;
j. Solicitar pagamentos de parcelas dos termos de Colaboração/Fomento firmados com as OSC, junto a Secretaria de Planejamento e Finanças;
k. Solicitar pareceres, referente à aprovação das prestações de contas das OSC, junto à Procuradoria Geral do Município;
l. Efetuar a imediata tomada de contas quando constatada qualquer irregularidade nas prestações de contas pactuadas com as OSC, as quais resultem em prejuízo para a Administração Pública Municipal;
2 - Gestão de Frotas, com as seguintes atribuições:
a. Zelar pela manutenção dos veículos utilizados nos serviços ofertados pela Secretaria;
b. Estabelecer rotinas para os motoristas;
c. Estabelecer rotas;
d. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
e. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
f. Responsabilizar-se pela documentação dos veículos, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes;
g. Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Seção II
Do Departamento de Gestão do SUAS
Art. 6º - Ao Departamento de Gestão do SUAS compete:
I - Auxiliar na elaboração da Política Municipal de Assistência Social, bem como Plano Municipal de Assistência Social;
II - Coordenar, executar e fiscalizar a aplicação da Política Municipal de Assistência Social e do Plano Municipal de Assistência;
III - Acompanhar as deliberações dos conselhos de políticas públicas e de direitos afetos à sua área de competência, prestando-lhes, inclusive assessoramento técnico e operacional;
IV - Coordenar e acompanhar o trabalho da equipe da diretoria, assegurando a realização de supervisões sistemáticas;
V - Promover a articulação da rede socioassistencial com demais órgãos da administração direta e indireta;
VI - Planejar, organizar e promover a capacitação continuada da equipe vinculada à sua diretoria, de acordo com a demanda detectada nas supervisões;
Art. 7º - O Departamento de Gestão do SUAS é estruturado com equipes de trabalho e unidades administrativas com as seguintes atribuições:
§ 1º - Das equipes de trabalho:
I. Gestão Vigilância Socioassistencial; com as seguintes atribuições:
a. Elaborar e atualizar, periodicamente, o diagnóstico socioterritorial que deve conter informações específicas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente específicas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população;
b. Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS;
c. Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CADÚNICO em âmbito municipal;
d. Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS;
e. Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação de onde provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação.
II. Gestão do Cadastro Único:
a. Capacitar, continuamente, os entrevistadores, digitadores e todos os profissionais envolvidos na gestão do Cadastro Único, em parceria com os governos estaduais;
b. Coletar as informações das famílias por meio de entrevista em domicílio, em mutirões ou em postos fixos de atendimento;
c. Incluir e atualizar os dados das famílias no Sistema de Cadastro Único;
d. Estabelecer rotinas de atualização das informações, incluindo a contínua comunicação com as famílias cadastradas; adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias;
e. Disponibilizar para as instâncias de Controle Social o acesso aos dados cadastrais, aos formulários arquivados e aos documentos referentes às ações de verificação de inconsistências cadastrais;
f. Articular com as áreas da educação, da saúde, no acompanhamento das condicionalidades, e da assistência social, no acompanhamento de famílias beneficiárias;
g. Realizar a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
III. Gestão de Educação Permanente do SUAS:
a. criar e realizar a manutenção de estruturas de referência técnica e institucional para orientação e apoio permanentes à gestão e trabalhadores
b. regulamentar aspectos relacionados ao trabalho na assistência social, a serem pactuados em mesa de negociação;
c. promover ações de educação permanente junto aos trabalhadores municipais do SUAS, com envolvimento das instituições de referência na área e organizações profissionais;
d. implementar sistema de informação e controle dos processos de capacitação e acompanhamento da gestão do trabalho;
e. realizar a supervisão técnica no SUAS, com vias a fomentar entre os trabalhadores a reflexão e o estudo das questões relacionadas ao seu cotidiano profissional;
IV. Gestão dos Conselhos municipais:
a. Dar apoio técnico, operacional e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
b. Gerenciar e monitorar a efetivação das atribuições do controle social, exercidas pelos conselhos municipais de Gestão da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
c. Promover os encaminhamentos necessários à apreciação da Mesa Diretiva dos conselhos municipais;
d. Estabelecer fluxos e protocolos para efetivação do controle social;
e. Manter atualizada as informações dos conselhos municipais;
f. Apoiar e assessorar os conselhos e suas comissões, com informações técnicas visando otimizar e garantir suas deliberações;
g. Elaboração de Resoluções e publicação das mesmas.
§ 2º - Das unidades administrativas:
I - Unidade da Proteção Social Básica, com as seguintes atribuições:
a. implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidades e de risco social, apresentadas por indivíduos e famílias;
b. regular os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
c. propor pesquisas e estudos que viabilizem a melhoria das ações da rede de proteção social básica;
d. definir diretrizes para identificação e organização de programas, projetos, benefícios e serviços de proteção social básica, tendo como referência a unidade organizacional e a hierarquização das ações;
e. promover eventos de capacitação, abrangendo técnicos, dirigentes de entidades, conselheiros, visando à elevação da qualidade dos serviços prestados;
f. articular com a rede de proteção social especial e de defesa dos direitos humanos de modo a garantir a melhoria do atendimento prestado aos indivíduos e famílias;
g. implementar, em forma de cooperação intergovernamental e intersetorial, ações de proteção social básica, visando prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
h. coordenar e monitorar a concessão dos benefícios eventuais e de transferência de renda;
i. ofertar serviços de Proteção Social Básica, quer seja, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Fortalecimento de Vínculos (crianças, adolescentes e idosos), Serviço de Proteção Social em Domicílio à Pessoa Idosa e a Pessoa com Deficiência.
II. No âmbito da Unidade da Proteção Social Básica fica estabelecido o Núcleo de Gestão dos Centros de Referência da Assistência Social, com as seguintes atribuições:
a. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) são unidades públicas municipais, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinadas à articulação e à execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias e aos indivíduos no seu território de abrangência que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social.
b. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) competem o seguinte:
1. atender famílias e realizar o acompanhamento familiar por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
2. oferecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de acordo com as faixas etárias e as situações prioritárias, executando o preconizado nos percursos etários, além de ofertar oficinas culturais, esportivas, de artes entre outras;
c. Promover atividades envolvendo grupos de famílias da comunidade em que se insere;
d. Cadastrar e atualizar os dados do Cadastro Único - CadÚnico;
e. Fornecer informações e dados que lhe sejam requeridas pelo Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica Jurídica ou o Superintendência ao qual esteja vinculado;
f. Monitorar e avaliar o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações;
g. Auxiliar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;
h. Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
i. Monitorar a execução das ações, de forma a estimular o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
j. CRAS “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite;
k. CRAS “Antonio Nunes Fernandes;
l. CRAS Miguel Aparecido Barbosa;
m. CRAS Prof. Alcindo José Checon.
III. Unidade da Proteção Social Especial de Média Complexidade com as seguintes atribuições:
a. Coordenar a implementação e a execução de serviços e programas de proteção especial para atendimento a segmentos populacionais, que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais;
b. Propor pesquisas e estudos que viabilizem a melhoria das ações da rede de proteção social especial;
c. A definição de diretrizes para a identificação e organização de programas, benefícios e serviços de proteção social especial, tendo como referência a unidade organizacional e a hierarquização das ações;
d. Implementar e propor de ações intersetorial e multidisciplinares que possibilitem a proteção social especial ao cidadão e à família, promovendo a integração comunitária dos usuários na Política de Assistência Social;
e. Promover eventos de capacitação, abrangendo técnicos, dirigentes de entidades, conselheiros, visando à elevação da qualidade dos serviços prestados;
f. Realizar o monitoramento da rede de proteção social especial e a implementação de mecanismos de controle e avaliação, em articulação com as unidades organizacionais da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, outras Secretarias do município, assim como do Governo do Estado, através de seu órgão competente;
g. A articulação com os serviços da rede de proteção social básica de modo a garantir a melhoria do atendimento prestado aos indivíduos e famílias;
h. Ao Núcleo de Gestão da Média Complexidade compete coordenar os seguintes Serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e indivíduos – PAEFI; Serviço Especializado em Abordagem Social; serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua na modalidade Albergue para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
IV. No âmbito da Unidade da Proteção Social Especial de Média Complexidade fica estabelecido o Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e a Unidade da Casa da Mulher, com as seguintes atribuições:
a. Prestar atendimento socioassistencial especializado, em sua área de abrangência, às diversas situações de violação de direitos;
b. Atender aos usuários da assistência social que tenham seus direitos violados;
c. Direcionar ações socioassistenciais implementadas para a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade protetiva e fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
d. Articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra referência com a rede de serviços da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e instituições que compõem o sistema de garantia de direitos e movimentos sociais, estabelecendo 22 mecanismos de articulação permanente para discussão, acompanhamento e avaliação das ações, inclusive as intersetoriais;
e. Monitorar a presença do trabalho infantil, das diversas formas de negligência, abuso e exploração sexual, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco em sua abrangência;
f. Fornecer serviços especializados de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem de rua, cuidado no domicílio, plantão social e habilitação e reabilitação na comunidade para pessoas com deficiência, voltados às situações de violação de direitos;
g. Orientar e encaminhar pessoas em situação de violação de direitos para a rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e o atendimento de requisições de órgãos do poder judiciário e dos conselhos tutelares;
h. Prestar atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com requerimentos de concessão de auxílios emergenciais, em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
i. Implementar procedimentos de trabalho com técnicas facilitadoras de construção de projetos pessoais e sociais, que possam contribuir para a redução dos danos sofridos e superação da situação de violação de direitos;
j. Prestar atendimento com acolhida humanizada e de qualidade, para informar, apoiar e dar assistência e providência adequada para cada caso específico, orientando sobre os diferentes serviços disponíveis para proteção da mulher em situação de violência doméstica, prevenção e combate das diferentes formas de violência.
k. Realizar atendimento individual por meio dos acompanhamentos psicológico, social, jurídico e psicopedagógico;
l. Realizar palestras, seminários e rodas de conversa sobre questões direcionadas à mulher, como direitos sociais da mulher e prevenção contra a violência doméstica.
1. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS “Profa. Dra. Nobuco Kameyama”
2. Casa da Mulher – “Célia Regina de Oliveira”
V. Unidade da Proteção Social Especial de Alta Complexidade com as seguintes atribuições:
a. A Proteção Social Especial de Alta Complexidade visa garantir proteção integral a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.
b. Regular os Serviços, Programas e Benefícios de Proteção Social Especial quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
c. Analisar as demandas e contrarreferência às solicitações das entidades prestadoras de serviços da rede de Proteção Social Especial, no que se refere ao cofinanciamento de serviços continuados e a execução de projetos;
d. Os Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade compreendem atualmente o acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade Casa Lar; Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em Família Acolhedora; Serviço de acolhimento para Adolescentes e Jovens - Modalidade República, ofertado de forma indireta, via parceria com Organização Sociedade Civil, que tem por objetivo o acolhimento de adolescentes e jovens egressos das Casas Lares, desacolhidos por maioridade e sem possibilidades de reintegração ou apoio familiar e nem meios para o autossustento, com capacidade de atendimento de até 6 jovens por equipamento; Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - Modalidade Abrigo institucional.
VI. No Âmbito da Unidade de Proteção Social de Alta Complexidade compete coordenar os seguintes Serviços: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em Família Acolhedora; Serviço de acolhimento para Adolescentes e Jovens - Modalidade República; Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos e Residência Inclusiva.
Seção III
Dos órgãos consultivos
Art. 8º - Os órgãos consultivos vinculam-se a Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano para fins administrativos, mantendo-se sua autonomia funcional, nos termos da legislação que o regulamenta:
Art. 9º - Ao Conselho Municipal de Assistência Social compete o exercício das competências estabelecidas na Leis Complementar nº 959/2006; Lei Complementar nº 320/1996 e suas alterações que constam da Lei Complementar nº 436/1997.
Art. 10 - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete o exercício das competências estabelecidas nas Leis Complementar nº 370/1997 e suas alterações que constam da Lei Complementar nº 1.378/2014.
Art. 11 - Ao Conselho Municipal do Idoso compete o exercício das competências estabelecidas nas Lei Complementar nº 1.338/2013; Lei Complementar nº 1.342/2013 e suas alterações que constam da Lei Complementar nº 1.392/2014
Art. 12 - Ao Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial compete o exercício das competências estabelecidas na Lei nº 1.709/2021
Art. 13 - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete o exercício das competências estabelecidas na Lei nº 1.641/2019 e Lei Complementar nº 3.444/93
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 14 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas (divisões) e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto, serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A execução dos serviços de assistência social no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.423, de 09 de maio de 2023.
Lins, 06 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
| Gabinete da Secretaria - Unidade Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Orçamentária e Financeira | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10A |
| Prestação de Contas das Organizações da Sociedade Civil | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1A |
| Gestão de Frotas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1A |
| Gestão da Vigilância Socioassistencial | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1A |
| Unidade da Proteção Social Básica | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10A |
| CRAS “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1A |
| CRAS “Antonio Nunes Fernandes” | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1A |
| CRAS – “CRAS Miguel Aparecido Barbosa” | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1A |
| CRAS – “CRAS Prof. Alcindo José Checon” | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1A |
| Unidade Proteção Social Especial de Média Complexidade | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10A |
| Centro de Referência Esp. de Assistência Social – CREAS “Profa. Dra. Nobuco Kameyama | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1A |
| Casa da Mulher – “Célia Regina de Oliveira” | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1A |
| Unidade da Proteção Social Especial de Alta Complexidade | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10A |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.