IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 1710 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.144, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022; com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto organiza a Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
Art. 2º - À Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação compete assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e implementar, no âmbito municipal, nas áreas de sua competência:
I - o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;
II - a promoção da garantia do direito a cidades sustentáveis, no que compete ao direito à terra urbana, moradia e infraestrutura urbana;
III - o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;
IV - a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V - a cooperação entre os governos, iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
VI - o planejamento do desenvolvimento do Município na adequada distribuição espacial da população e das atividades econômicas, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VII - ordenar e fiscalizar o uso do solo, de forma a evitar: a utilização inadequada dos imóveis urbanos, a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana, a autorização de instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego sem a previsão da infraestrutura correspondente, a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização, a deterioração das áreas urbanizadas;
VIII - o planejamento, coordenação, supervisão, elaboração de projetos e a execução, direta ou indiretamente, mediante contratos, das obras de infraestruturas municipais e de edificações, bem como as atividades necessárias a consecução desta finalidade;
IX - o acompanhamento, controle e implementação da política municipal de ocupação e uso racional do solo, expressa no Plano Diretor e demais legislações e instrumentos normativos que lhe são complementares, em cumprimento ao Estatuto das Cidades;
X - a promoção de medidas visando ao adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;
XI - a promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;
XII - o planejamento, a elaboração e a implantação de políticas e projetos sociais de habitação a cargo do Município, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradia, mediante acordos, convênios ou outros instrumentos legais de parceria com o Estado e União;
XIII - a aprovação e a fiscalização de toda forma de parcelamento do solo para fins de loteamento, em qualquer de suas modalidades ou desmembramento;
XIV - a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
XV - a promoção da regularização fundiária, seja específica ou de interesse social, nos termos da lei;
XVI - a fiscalização para o cumprimento das normas de edificação, expressas nas leis municipais ou naquelas de ordem técnica, inclusive quanto às irregularidades nos passeios públicos, quanto a sua construção inadequada, obstrução, bem com quanto às obstruções de galerias, depredações, pichamentos em próprios públicos, impondo ao infrator a punição prevista em lei;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário, composto pelas seguintes estruturas:
a) Unidade Administrativa e Financeira
1. Equipe Administrativa e Financeira
b) Equipe de Projetos
c) Equipe de Apoio Técnico
d) Equipe de Desenho Técnico
e) Equipe de Habitação
II – Departamento de Fiscalização de Posturas, composto pela seguinte equipe:
a) Equipe de Fiscalização
III – Departamento de Vias Públicas, composto pelas seguintes estruturas:
a) Unidade de Serviços, composta pelas seguintes equipes:
1 – Equipe Administrativa
2 - Almoxarifado e Obras
3 - Fábrica de Artefatos
4 - Equipe de Terraplenagem
5 – Equipe de Logística
6 - Equipe de Manutenção
7 – Equipe Elétrica
8 – Equipe de Pavimentação – CBQU
9 – Equipes Pavimentação – Massa ensacada
10 - Equipe de Administração de Cemitérios
10.1 – Cemitério da Saudade
10.2 – Cemitério São João Batista
IV - Departamento de Limpeza Pública, composta pelas seguintes equipes:
1 - Equipe de Limpeza de Vias Públicas
2 - Equipe de Limpeza de Áreas Públicas
3 – Equipe de Resíduos de Saúde Animal
4 - Equipe de Zeladoria Praça Joaquim Piza
5 - Equipe de Varrição de Vias Públicas
6 - Equipe de Roçada Mecânica
7 - Equipe de Balança Municipal
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Art. 4º - Ao Gabinete da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação compete:
I. Assistir ao Secretário em sua representação social e política;
II. Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III. Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV. Auxiliar no planejamento, coordenação e gerenciamento do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do Governo na respectiva área de competência;
V. Auxiliar na elaboração e na implantação de planos, programas, projetos e proposição de adequação da legislação municipal, referentes a assuntos da Secretaria;
VI. Auxiliar o Secretário na coordenação, supervisão e execução da política municipal de infraestrutura;
VII. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
VIII. Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário;
X. Realizar o controle dos atos administrativos inerentes à gestão de pessoas e à execução orçamentária, tanto previamente como concomitantemente, referente aos assuntos da Secretaria;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º - O Gabinete da Secretaria possui a seguinte estrutura:
I - Unidade Administrativa e Financeira, com as seguintes atribuições:
a) Promover a execução orçamentária da Secretaria; exercendo a fiscalização e controle sobre a destinação dos recursos recebidos e/ou repassados às unidades e demais departamentos;
b) Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar sua execução;
c) Auxiliar no planejamento, coordenação e gerenciamento do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do Governo na respectiva área de competência;
d) Auxiliar na elaboração e na implantação de planos, programas, projetos e proposição de adequação da legislação municipal, referentes a assuntos da Secretaria;
e) Exercer outras atividades correlatas.
§ 1º - A Unidade Administrativa e Financeira é estruturada com as seguintes equipes de trabalho:
I – Equipe Administrativa e Financeira, com a atribuição de fazer o controle de Recursos Humanos, atender as demandas administrativas solicitadas, controlar a distribuição de materiais no âmbito da Secretaria, exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades da Secretaria, exercer outras atividades correlatas
II - Equipe de Projetos, com as seguintes atribuições:
a. Recepcionar e processar o protocolo de projetos de engenharia para aprovação ou cancelamento de projetos;
b. Emitir guias, certidões, alvarás e habite-se;
c. Vistoriar a regularidade de projetos e edificações, conforme legislação.
III - Equipe de Apoio Técnico, com as seguintes atribuições:
a. Realizar levantamentos planimétricos, altimétricos e topográficos;
b. Prestar apoio ao corpo de engenharia na elaboração de projetos, memoriais descritivos e plotagens.
c. Promover vistorias em conjunto com outros departamentos.
IV - Equipe de Habitação, com as seguintes atribuições:
a. Executar a política municipal de habitação;
b. Promover vistorias e parecer em requerimentos em conjunto com outros departamentos;
c. Processar a regularização de terrenos situados em áreas públicas em tramitação;
d. Realizar estudos sobre a melhoria das condições de habitabilidade da população de baixa renda;
e. Auxiliar na elaboração de convênios, ajustes, acordos e acompanhamento da execução; regularização fundiária.
Seção II
Do Departamento de Fiscalização de Posturas
Art. 6º - Ao Departamento de Fiscalização de Posturas compete:
I – Exercer a fiscalização que determina a Lei Complementar nº 502, de 28/06/1999;
II – Exercer a orientação, aos interessados quanto as determinações da Lei Complementar nº 502, de 28/06/1999;
III – Proceder a autuação por infrações às posturas municipais;
Art. 7º - O Departamento de Fiscalização de Posturas tem a seguinte estrutura:
1. Equipe de Fiscalização
Seção III
Do Departamento de Vias Públicas
Art. 8º - Ao Departamento de Vias Públicas compete:
I- Conservação das vias e logradouros públicos, através dos serviços de manutenção das vias pavimentadas ou não do perímetro urbano e estradas rurais municipais;
II- Manutenção em sistemas de coleta e drenagem de águas fluviais e pluviais; manutenção predial em próprios públicos;
III - Serviços administrativos e de manutenção dos cemitérios.
Art. 9º - O Departamento de Vias Públicas possui a seguinte estrutura:
I - Unidade de Serviços, composta pelas seguintes equipes:
1 – Equipe Administrativa
2 – Equipe de Almoxarifado e Obras
3 – Equipe de Fábrica de Artefatos
4 - Equipe de Terraplenagem
5 – Equipe de Logística
6 - Equipe de Manutenção
7 – Equipe Elétrica
8 – Equipe de Pavimentação – CBQU
9 – Equipes Pavimentação – Massa ensacada
10 - Equipe de Administração de Cemitérios
10.1 – Equipe do Cemitério da Saudade
10.2 – Equipe do Cemitério São João Batista
Seção IV
Do Departamento de Limpeza Pública
Art. 10 - Ao Departamento de Limpeza Pública compete:
I - Planejar, executar e fiscalizar as demandas de limpeza pública, desde a programação até a destinação final;
II - Executar a coleta de lixo domiciliar, hospitalar, de inservíveis e de galhos;
III - Executar varrição, capinação, de áreas públicas e vias públicas.
Art. 11 - O Departamento de Limpeza Pública possui a seguinte estrutura:
1 - Equipe de Limpeza de Vias Públicas
2 - Equipe de Limpeza de Áreas Públicas
3 – Equipe de Resíduos de Saúde Animal
4 - Equipe de Zeladoria Praça Joaquim Piza
5 - Equipe de Varrição de Vias Públicas
6 - Equipe de Roçada Mecânica
7 - Equipe de Balança Municipal
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 12 - As chefias dos departamentos, unidades administrativas e equipes de trabalho, conforme a organização proposta neste Decreto serão exercidas por funções de confiança, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 1.714, de 26 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.738, de 10 de março de 2023, e são os discriminados no Anexo I.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - A execução dos serviços de infraestrutura, obras, planejamento urbano e habitação no âmbito do município de Lins, a critério da Administração Pública, respeitado os preceitos legais, em especial atendidos os princípios da eficiência e da economicidade, poderão ser executados de forma indireta.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 13.431, de 09 de maio de 2023, e nº 13.635, de 06 de novembro de 2023.
Lins, 06 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
| Unidade Administrativa e Financeira | Gerente - GUA | 1 | 40% da ref. 10 A |
| Equipe Administrativa | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Projetos | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Apoio Técnico | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
| Desenho Técnico | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Habitação | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Departamento de Fiscalização de Posturas | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10 A |
| Equipe de Fiscalização | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Departamento de Vias Públicas | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10 A |
| Unidade de Serviços | Gerente - GU | 1 | 40% da ref. 10 A |
| Equipe Administrativa | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Almoxarifado e Obras | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1A |
| Equipe de Fábrica de Artefatos | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1A |
| Equipe de Terraplenagem | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
| Equipe de Logística | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 2 | 80% da ref. 1 A |
| Equipe de Manutenção | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
| Equipe Elétrica | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1 A |
| Equipe de Pavimentação – CBQU | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
| Pavimentação - – Massa ensacada | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 2 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Cemitérios | Chefe de Equipe de Trabalho Nível III - CET | 1 | 80% da ref. 1 A |
| Equipe Cemitério da Saudade | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe Cemitério São João Batista | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Departamento de Limpeza Pública | Diretor - DDA | 1 | 70% da ref. 10 A |
| Equipe de Limpeza de Vias Públicas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Limpeza de Áreas Públicas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Resíduos de Saúde Animal | Chefe de Equipe de Trabalho Nível I - CET | 1 | 40% da ref. 1 A |
| Equipe de Zeladoria Praça Joaquim Piza | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Varrição de Vias Públicas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Roçada Mecânica | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
| Equipe de Balança Municipal | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II - CET | 1 | 60% da ref. 1 A |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.