IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1817 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.191/2025 =
de 06 de janeiro de 2025.
Fixa os valores da CIP para o exercício de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Bariri, e considerando o § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 89/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado os valores constantes na Tabela de Contribuição da Iluminação Pública (CIP) anexa a Lei Complementar nº 89/2014, de acordo com o índice anual do INPC, sendo a variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
CLASSE DE CONSUMIDOR | FAIXA DE VALORES MENSAIS |
| Residencial Baixa Renda | R$ 7,68 (com descontos) |
| Residencial | R$ 7,68 |
| Comercial | R$ 18,89 |
| Industrial | R$ 58,18 |
| Serviço Público e Autarquia | R$ 21,80 |
| Imóveis não edificados (terrenos) | R$ 6,25 |
| Área Rural em expansão urbana | R$ 7,68 |
| Área Rural | Isento |
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal direta e indireta (Autarquia) ficam isentas do pagamento da contribuição de iluminação pública, conforme disposto no Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2014.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto nº 6.035, de 14 de dezembro de 2023.
Bariri, 06 de janeiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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