IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1817 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.191/2025 =

de 06 de janeiro de 2025.

Fixa os valores da CIP para o exercício de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Bariri, e considerando o § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 89/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado os valores constantes na Tabela de Contribuição da Iluminação Pública (CIP) anexa a Lei Complementar nº 89/2014, de acordo com o índice anual do INPC, sendo a variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

CLASSE DE CONSUMIDOR

FAIXA DE VALORES MENSAIS

Residencial Baixa RendaR$ 7,68 (com descontos)
ResidencialR$ 7,68
Comercial R$ 18,89
Industrial R$ 58,18
Serviço Público e AutarquiaR$ 21,80
Imóveis não edificados (terrenos)R$ 6,25
Área Rural em expansão urbanaR$ 7,68
Área RuralIsento

Parágrafo único. A Administração Pública Municipal direta e indireta (Autarquia) ficam isentas do pagamento da contribuição de iluminação pública, conforme disposto no Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2014.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto nº 6.035, de 14 de dezembro de 2023.

Bariri, 06 de janeiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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