IMPRENSA OFICIAL - RUBIÁCEA

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1049 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.065, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

FORMALIZA A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.371, de 10 de dezembro de 2009.

DECRETA:

Art. 1º Fica isento do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e das taxas de serviços públicos, o imóvel residencial de propriedade do contribuinte aposentado, beneficiário de auxílio-velhice e auxílio-doença, cuja aposentadoria, provento, ou benefício mensal seja de valor equivalente a até 01 (um) salário mínimo nacional.

Parágrafo Único - Para ter direito ao benefício do caput do artigo 1º, o contribuinte não poderá possuir mais imóveis dentro do município de Rubiácea.

Art. 2º Os beneficiários do disposto no Artigo 1º, que apresentaram a documentação apropriada ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, são os constantes da relação anexa, que passa a integrar o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rubiácea, 30 de dezembro de 2024.

Júlio César Felismino

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO e ARQUIVADA na Secretaria Municipal de Administração, na data acima.

Fabrício Caetano de Souza

Secretário Municipal de Administração

RELAÇÃO QUE INTEGRA E A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.065, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

NOME DO CONTRIBUINTE

ENDEREÇO DO IMÓVEL

(Rua, Avenida, Praça)

Alci Soares Guimarães

Sir Alexander Fleming, 36

Anézia Bernardo da Silva

Dª. Angelina de Lima Corrêa, 503

Anízio Lucas Pereira

Dr. Alarico Silveira, 354

Aparecida Teodoro Alves

Alexander Fleming, 157

Arlindo Pereira da Silva

Senador Salgado Filho, 78

Celina da Silva

Rua Jose Gomes Filho, 151

Ilda Sbampato Gomes

Senador Salgado Filho, 397

Irene Rodrigues Guirao

Sir Alexander Fleming, 135

Izolina Felix de Lima

Av. São João, 182

Jandir Lucas Pereira

Rua Manoel de Freitas Menezes, 135

Jaime Xavier Rodrigues

Dona Angelina de Lima Corrêa, 79

Jayme Pereira

Mário Rollin Teles, 287

Jelson Rodrigues Silva

Cel. Prudente Correa, 288

João Antonio De Oliveira

Tres, 59

João Joaquim Ribeiro

Jair Prudente Corrêa, 758

Joaquim Lelo dos Santos

Manoel de Freitas Menezes, 59

Jose Aparecido da Silva

Av. Ministro Konder,42

Jose Aparecido de Oliveira

Senador Salgado Filho, 305

José Felipe da Silva

Linda Costa de Oliveira Campos, 56

Leonildo Lucas Pereira

Ministro Konder, 790

Manoel Gomes de Araújo

Alarico Silveira, 275

Manoel Taveira Lima

José Bordan, 82

Maria de Lourdes da Silva

Antonio Ferreira Damião, 290

Maria dos Santos Vieira

Santos, 263

Maria Helena Teixeira Torete

José Gomes Filho – CDHU, 201

Maria Jose da Silva

Francisco de Paula Leite Nogueira, 379

Marlene Aventino da Silva

Olinda Pereira da Silva, 30

Marli Gonçalves de Oliveira

Germino Dessotti, 57

Nilce dos Santos Marinho

Araçatuba, 201

Norman Cordeiro de Novais

Francisco Prudente Corrêa, 161

Odelina Gabriel Marcelino

Manoel de Freitas Menezes, 122

Pedro Alves da Costa

Dois, 51

Pedro Mauro Lucas Pereira

Av Ministro Konder, 825

Raimundo Dias de Almeida

Epitácio Pessoa,27

Reinaldo Stringhetta

Francisco de Paula Leite Nogueira, 299

Rosalina de Souza

José Bordon, 32

Sebastião Francisco de Araújo

Germínio Dessotti, 67

Terezinha de Jesus Santos

Ministro Konder, 61

Terezinha Franco

Germino Dessotti, 48

Terezinha Ribeiro dos Santos

Dª. Angelina de Lima Corrêa, 305

Valdemar Alves

Francisco de Paula Leite Nogueira, 107

Rubiácea, 30 de dezembro de 2024.

Júlio César Felismino

Prefeito Municipal

PUBLICADO POR AFIXAÇÃO e ARQUIVADO na Secretaria Municipal de Administração, na data acima.

Fabrício Caetano de Souza

Secretário Municipal de Administração


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