IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1187 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.570/2024.
Objeto: Acrescenta parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2.519/2013, de 20/08/2013.
Autoria: Ver. Adivaldo Gomes Cristal.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 1º, da Lei Municipal nº 2.519/2013, de 20/08/2013 o parágrafo 1º, com o seguinte teor:
Art. 1º (...)
§1º. A “RODOVIA VICINAL AMADEU COLLA” tem início na rotatória do anel viário, próximo ao bairro de Ibiporanga, coordenadas 20.4791091- 49.5691333 e termina no Córrego Cachoeira dos Felícios, coordenadas 20.4904743- 49.5522730.
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 1º, da Lei Municipal nº 2.519/2013, de 20/08/2013 o parágrafo2º, com o seguinte teor:
Art. 1º (...)
§2º. Depois, continua como “ESTRADA MUNICIPAL AMADEU COLLA” (TNB-318) da rotatória da Usina Tereos, coordenadas 65.1430 ME – 77.32900 MS, e termina na encruzilhada que dá acesso a Mirassolândia/Tanabi-SP, próximo à Ponte Amélia, coordenada 65.1696 ME – 77.27876 MS.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 102/2024
Projeto de Lei nº. 97/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.