IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1187 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.575/2025.
Objeto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para obesos por hospitais, clínicas, postos de saúde e afins, públicos e privado.
Autoria: Verª Drª Daiane C. Ribeiro do Nascimento.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. É obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma maca e uma cadeira de rodas dimensionadas para o atendimento exclusivo às pessoas obesas em hospitais, policlínicas, unidades de pronto atendimento, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicas e privadas no município de Tanabi.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Dr. Ricardo Cezar Varnier
Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 104/2024
Projeto de Lei nº. 102/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.