IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 456 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº. 018/2025

De 6 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE CONVÊNIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Designar os srs. Higino Jerônimo da Rosa Junior - Encarregado de Controle Interno, portador do RG. ***.427.046-* e CPF. ***639868** e Pedro Henrique de Carvalho Silva Alonso – Sec. de Finanças, portador do RG. nº. 39.442.294-6 e CPF. ***760818**, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ. 17.671.169/0001-76, com as seguintes atribuições:

§ Único: São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social:

I – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual e com a lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações previstas ao Plano Plurianual de Assistência social;

IV – Após fiscalização e aprovação pelo Conselho de Assistência Social do Município, firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;

V – Expedir assinar os documentos necessários às execuções das despesas juntamente com os responsáveis pelo Setor de Contabilidade e Tesouraria do Município;

VI – Movimentar recursos destinados ao atendimento;

VII – Apresentar ao CMAS os critérios utilizados para o repasse de verbas do FMAS as instituições governamentais e não governamentais por ele subvencionados através de convênio e contratos;

VIII – Ordenar empenhos e autorizar os pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

IX – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as demonstrações, mensais da receita e despesa do Fundo;

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de janeiro de 2025.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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