IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 456 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº. 018/2025
De 6 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE CONVÊNIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os srs. Higino Jerônimo da Rosa Junior - Encarregado de Controle Interno, portador do RG. ***.427.046-* e CPF. ***639868** e Pedro Henrique de Carvalho Silva Alonso – Sec. de Finanças, portador do RG. nº. 39.442.294-6 e CPF. ***760818**, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ. 17.671.169/0001-76, com as seguintes atribuições:
§ Único: São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social:
I – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social;
II – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual e com a lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações previstas ao Plano Plurianual de Assistência social;
IV – Após fiscalização e aprovação pelo Conselho de Assistência Social do Município, firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;
V – Expedir assinar os documentos necessários às execuções das despesas juntamente com os responsáveis pelo Setor de Contabilidade e Tesouraria do Município;
VI – Movimentar recursos destinados ao atendimento;
VII – Apresentar ao CMAS os critérios utilizados para o repasse de verbas do FMAS as instituições governamentais e não governamentais por ele subvencionados através de convênio e contratos;
VIII – Ordenar empenhos e autorizar os pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
IX – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as demonstrações, mensais da receita e despesa do Fundo;
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de janeiro de 2025.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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