IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1945 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.890, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, na Execução do Orçamento do exercício de 2024.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e art. 236 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. Fica autorizada a Prefeitura Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consignado nas seguintes dotações:

09 – Previdência Social

09.272 – Previdência do Regime Estatutário

4008 – Previdência Municipal

2134 – Custo Administrativo

3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar .......................................................................... R$ 15.000,00

Valor a suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Art. 2º Os recursos para o presente crédito serão suportados pelo superávit financeiro, conforme artigo nº 43, §1º e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e servirão para reforço das dotações orçamentárias das despesas necessárias para o bom funcionamento deste RPPS.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

Itupeva, 20 de dezembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.890/2024 --- 02

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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