IMPRENSA OFICIAL - GLÓRIA DE DOURADOS
Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 2012 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Notifica do lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza fixo mensal – ISS - fixo mensal, para o exercício de 2025,e dá outras providências.”
JÚLIO CLEVERTON DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o disposto no §2º do art. 238 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 074 de 07 de janeiro de 2020), o qual regulamenta a base de cálculo da prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal de profissional autônomo, devido mensalmente por valor fixo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam notificados do lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza fixo anual – ISS-FIXO MENSAL,para o exercício de 2025, os prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal de profissional autônomo, enquadrados na Tabela 4, do Anexo II do Código Tributário Municipal nº 074/2020.
Parágrafo único. As guias de recolhimento do ISS-FIXO MENSAL serão emitidas pelo Setor Tributário e enviadas em seus respectivos endereços, poderão ainda, ser emitidas através do endereço eletrônico do município https://www.gloriadedourados.ms.gov.br/, no link Empresa.
Art. 2o - Os valores lançados serão em conformidade com a Tabela 4, do Anexo II do Código Tributário Municipal nº 074/2020.
Art. 3º - O imposto sobre serviços de qualquer natureza fixo mensal – ISS-FIXO MENSAL para o exercício de 2024 serão lançadas em 12 (doze) parcelas, da seguinte forma:
I – para pagamento da cota única ou primeira parcela vencimento em 20 de fevereiro de 2025;
II – para demais parcelas;
a) segunda parcela vencimento em 20 de março de 2025;
b) terceira parcela vencimento em 21 de abril de 2025;
c) quarta parcela vencimento em 20 de maio de 2025;
d) quinta parcela vencimento em 20 de junho de 2025;
e) sexta parcela vencimento em 21 de julho de 2025;
f) sétima parcela vencimento em 20 de agosto de 2025;
g) oitava parcela vencimento em 22 de setembro de 2025;
h) nona parcela vencimento em 20 de outubro de 2025;
i) décima parcela vencimento em 21 de novembro de 2025;
j) décima primeira parcela vencimento em 22 de dezembro de 2025;
k) décima segunda vencimento em 20 de janeiro de 2026;
Art. 4º - Após o vencimento terá acréscimos de juros de mora que serão calculados somando-se a taxa SELIC, acrescido de 1% (um por cento) referente ao mês do pagamento e multa moratória será de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 3% (três por cento).
Art. 5º - Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados, através do documento próprio de arrecadação do Município.
Art. 6º - Toda e qualquer impugnação contra o lançamento das taxas, poderão ser efetuadas através de requerimento dirigido ao encarregado do Setor Tributário, devidamente registrado no protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da cobrança.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glória de Dourados/MS, 07 de janeiro de 2025.
JÚLIO CLEVERTON DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.