IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1537 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.979, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

“Prorroga o prazo do estado de calamidade pública do Decreto nº 6.940/24 e dá outras providências”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO a recomendação da Coordenação da Defesa Civil no sentido de que as chuvas ainda caem nos limites territoriais do Município, tendo em dezembro atingido 143 mm contra 125 mm de novembro, e por isso, a recuperação da infraestrutura ainda não pode ser realizada;

CONSIDERANDO que há ponte a ser reconstruída e estradas a serem recuperadas;

CONSIDERANDO que Martinópolis possui a 17ª maior extensão territorial do Estado de São Paulo;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica prorrogado por mais 30 dias a partir do dia 04/01/25, o prazo de vigência do Decreto nº 6.940, de 06 de novembro de 2024, que declara o Município de Martinópolis em ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, com suspensão imediata após a volta à normalidade.

Art. 2º- No período citado, a Prefeitura Municipal promoverá a restauração/reconstrução das estradas vicinais, galerias de águas pluviais, pavimento asfáltico de vias urbanas, aterros, rede de distribuição de água potável, com os materiais e mão de obra que se fizerem necessários.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 06 de janeiro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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