IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 233 | Ano II

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PREVBRILHANTE Nº 001/25 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o calendário de férias dos servidores lotados no PrevBrilhante e dá outras providências.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE- PREV-BRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2.000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2.001.

RESOLVE

Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário de férias do ano de 2025 dos servidores lotados no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Brilhante- PrevBrilhante, conforme abaixo:

Nome servidor

Período aquisitivo

Início do Gozo

Gabriel Moraes Schmidt

2023/2024

03/02/2025

Edna Lemes Ribas

2024/2025

03/02/2025

Evone Bezerra Alves

2022/2023

02/06/2025

Alvaro Martins Rodrigues

2024/2025

01/07/2025

Valéria Carlos de Lima

2023/2024

01/08/2025

Marcelina Martins Ramoa

2024/2025

01/09/2025

Art. 2º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário desde que isto seja de interesse da Diretoria Executiva do PrevBrilhante e ainda que o requeira com antecedência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante MS, 07 de janeiro de 2025.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente do PrevBrilhante

Decreto nº 33.407 de 01/01/2025


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