IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 233 | Ano II
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PREVBRILHANTE Nº 001/25 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o calendário de férias dos servidores lotados no PrevBrilhante e dá outras providências.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE- PREV-BRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2.000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2.001.
RESOLVE
Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário de férias do ano de 2025 dos servidores lotados no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Brilhante- PrevBrilhante, conforme abaixo:
Nome servidor | Período aquisitivo | Início do Gozo |
Gabriel Moraes Schmidt | 2023/2024 | 03/02/2025 |
Edna Lemes Ribas | 2024/2025 | 03/02/2025 |
Evone Bezerra Alves | 2022/2023 | 02/06/2025 |
Alvaro Martins Rodrigues | 2024/2025 | 01/07/2025 |
Valéria Carlos de Lima | 2023/2024 | 01/08/2025 |
Marcelina Martins Ramoa | 2024/2025 | 01/09/2025 |
Art. 2º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário desde que isto seja de interesse da Diretoria Executiva do PrevBrilhante e ainda que o requeira com antecedência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante MS, 07 de janeiro de 2025.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente do PrevBrilhante
Decreto nº 33.407 de 01/01/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.