IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 233 | Ano II
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PREVBRILHANTE Nº002/25 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão do gozo de férias a servidor e dá outras providências.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE- PREV-BRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2.000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2.001.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder ao Servidor GABRIEL MORAES SCHMIDT, cedido ao Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante- PrevBrilhante, pelo Decreto nº 32.352, de 11 de dezembro de 2023, 20 (vinte) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2023/2024, a partir de 03/02/2025 e retorno em 24/02/2025.
Art. 2º. Autorizo a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário, conforme faculta o art. 99, § 1º da Lei Complementar nº 1.047/1997 e alterações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante MS, 07 de janeiro de 2025.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente do PrevBrilhante
Decreto nº 33.407 de 01/01/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.