
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1745 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 002/25 DE 06 DE JANEIRO 2.025
“Dispõe sobre a constituição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, criado pela Lei nº 122, de 21 de junho de 1.983, composto de 09 (nove) membros, fica assim integrado:
I- Presidente: Teresinha de Lima Bovoni;
II- Vice-Presidente: Claudia Regina Pereira Beltrão;
III- 1º Secretário: Larissa Lazara Penquis Carosio;
IV- 2º Secretário: Carolina Galbeiro Batista.
V- Conselheiros:
a) Anadelha Jora da Silva;
b) Daiane Zilda Botelho;
c) Rafaela Gomes Maciel;
d) Gabriele Cristina Franco;
e) Alessandra Dorigon Roque.
Art. 2º. Na forma do artigo 4º da lei nº 122, de 21 de junho de 1.983, a Presidência do Conselho Deliberativo, será exercida por Teresinha de Lima Bovoni.
Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, de 02 (dois) anos, será exercido gratuitamente e suas funções ficam declaradas como de caráter relevante para o Município.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo, são designados pelo Prefeito em confiança, podendo os mesmos serem substituídos à qualquer tempo, temporário ou definitivamente, ou terem seus mandatos renovados sempre a critério e por ato do Executivo.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 005/21, de 04/01/2021.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Jose Sgobi” em 06 de janeiro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
