IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 1299 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.084, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre cancelamento de gratificação de regime dedicação exclusiva, regime especial de trabalho, função gratificada, chefia, todas dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que dia 1º de janeiro é feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial da Paz – Confraternização Universal;

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 5.080/2025, foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, integralmente.

CONSIDERANDO que os dias 04 e 05, não foram dias úteis, considerado fim de semana (sábado e domingo).

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam cancelados todos os atos administrativos que concederam as gratificações descritas abaixo, para servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Buritama:

I – Regime Especial de Trabalho;

II – Regime de Dedicação Exclusiva;

III – Encargos de Chefia;

IV – Função Gratificada.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama, 06 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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