IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 115 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.406, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre constituição de comissão especial para conferência da existência e registros dos bens móveis e imóveis e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando que é dever do administrador público municipal adotar medidas visando verificar a localização e o estado de conservação dos bens públicos;
Considerando que os bens móveis, imóveis e semoventes, dentre o patrimônio público municipal representam um dos ativos mais valiosos e deve ser preservado como fonte de riqueza do município e zelado com probidade;
Considerando que ao tomar posse, a atual administração não tem o efetivo conhecimento da situação desses bens, não podendo nem mesmo auferir se é necessário qualquer tipo de manutenção, reparo ou reposição;
Considerando, que o tribunal de contas, órgão fiscalizador das contas municipais, poderá questionar a qualquer tempo o uso ou gasto dos referidos bens, logo no início da gestão, frente aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e transparência dos atos públicos, e
Considerando, finalmente, que a garantia e a certificação da existência dos bens deve ser uma preocupação do prefeito que assume e do que deixa o cargo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica Constituída pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, a Comissão Especial para averiguação da existência e da localização dos bens da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, bem como, o seu estado de conservação.
Nome: Cargo:
1)- LAURANICE MARIA DE SOUZA Auxiliar de Contabilidade
2)- MARCELO ANTONIO SOUZA Lançador
3)- MONICA RODRUGUES MATOS Fiscal de Tributos
Parágrafo único: Fica intimado o ex-prefeito Sr. Edvard Alberto Colombo, para querendo, acompanhar ou indicar pessoa de sua confiança para acompanhar os trabalhos da comissão, sendo-lhe facultado ao final, assinar conjuntamente o respectivo relatório conclusivo.
Art. 2º. Todos os departamentos, seções e secretarias da Prefeitura Municipal deverão se reportar a comissão, através de relatório escrito e assinado pelos responsáveis, podendo, inclusive, ser subsidiado por fotos e filmes, relatando a situação de todos os bens móveis, imóveis e semoventes, citando o número do respectivo patrimônio que estejam sob sua guarda e responsabilidade.
Art. 3º. Fica estipulado o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão deste trabalho, devendo a comissão encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao Controlador Geral Interno, instruído com os documentos encaminhados pelos departamentos, para que se possa dar recebimento final sobre os bens transferidos.
Parágrafo único. Os servidores designados neste decreto farão jus a percepção de gratificação nos moldes estabelecidos no artigo 97 da Lei Complementar Municipal nº 2.045 de 01 de dezembro de 2011, e suas ulteriores modificações.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 06 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico.
GUSTAVO DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.