IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 115 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.407, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre constituição de comissão especial para averiguação na Tesouraria sobre a veracidade dos valores em espécie, cheques, documentos e conciliação das contas bancárias da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que, é dever do administrador público municipal certificar os documentos arquivados em poder da Tesouraria;
CONSIDERANDO que, os valores, títulos e documentos de tesouraria constituem informações valiosas que refletem no patrimônio do Município;
CONSIDERANDO que, ao tomar posse, a atual administração não conhece a real situação das contas bancárias e necessita certificar-se se os valores estão em conformidade com os extratos bancários ou, merecem reparos;
CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas, órgão fiscalizador das contas municipais, exige a conciliação bancária, e a certificação dos documentos de Tesouraria garante maior transparência e legalidade tanto ao prefeito que assume quanto ao que deixa o cargo.
DECRETA:
Art. 1º Fica Constituída pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, a Comissão Especial para averiguação na Tesouraria da veracidade dos valores em espécie, cheques, documentos e conciliação das contas bancárias da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá/SP.
Nome: Cargo:
1)- Denise Paulino de Oliveira Chefe da Seção Dívida Ativa
2)- Rosangela Ap. Nascimento Alvarenga Auxiliar de Tesouraria
3)- Carolina Medeiros Branquinho Pimenta Atendente
Parágrafo único. Fica intimado o ex-prefeito Sr. Edvard Alberto Colombo, para querendo, indicar pessoa de sua confiança para acompanhar os trabalhos da comissão, sendo-lhe facultado ao final, assinar conjuntamente o respectivo relatório conclusivo.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão deste trabalho, devendo a comissão encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao Controlador Geral Interno.
Parágrafo único. Os servidores designados neste decreto farão jus a percepção de gratificação nos moldes estabelecidos no artigo 97 da Lei Complementar Municipal nº 2.045 de 01 de dezembro de 2011, e suas ulteriores modificações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 06 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
GUSTAVO DIAS
Secretário Municipal de Administração
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