IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 79 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.479/2025 - DE 07 DE JANEIRO DE 2025

“Concede subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tupi Paulista-SP”.

LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São João do Pau D’Alho APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

ARTIGO 1º)-Fica a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho autorizada a conceder, no Exercício de 2025, a título de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tupi Paulista-SP, sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.462.628/0001-00, sediada na Av. Senador Pizza, nº 141, na cidade de Tupi Paulista-SP, o valor anual de até R$81.012,00 (oitenta e um mil, doze reais), divididos em 12 (doze) prestações mensais de até R$6.751,00 (seis mil, setecentos e cinquenta e um reais), destinados ao desenvolvimento de atividades de atendimento a pessoas com necessidades especiais, na área da Educação, com local físico apropriado e quadro de funcionários qualificados.

ARTIGO 2º)-Para fazer jus aos repasses mensais da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – As liberações mensais estarão condicionadas a aprovação da prestação de contas da Entidade beneficiada, dos valores recebidos no mês anterior.

ARTIGO 3º)-Fica dispensado o chamamento público, comfundamento no art. 30,

VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.

ARTIGO 4º)- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessário, na seguinte classificação orçamentária:

02.- Órgão: EDUCAÇÃO

08.- Unid. Orçam. ENSINO FUNDAMENTAL

12.367.0014.2045 FUNCIONAL PROGRAMATICA

33.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

ARTIGO 5º)-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos sete (07) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA

Prefeito Municipal

REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.

Valmeris de Sant’anna Rodrigues

Resp. p/ Exp. Secretaria


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