IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 79 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.480/2025 - DE 07 DE JANEIRO DE 2025

“Concede subvenção à Entidade que especifica”.

LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São João do Pau D’Alho APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

ARTIGO 1º)-Fica a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho autorizada a conceder, no Exercício de 2025, subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista-SP, no valor de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) mensais.

ARTIGO 2º)-Para fazer jus aos repasses mensais da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 3º)-As liberações ocorrerão mensalmente, devendo a Entidade beneficiada, ao final de cada exercício, prestar contas dos valores recebidos.

ARTIGO 4º)-As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessárias, na seguinte classificação orçamentária:

02.- Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.- Unid. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0017 APLICAÇÕES DIRETAS

33.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS

ARTIGO 5º)-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos sete (07) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA

Prefeito Municipal

REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.

Valmeris de Sant’anna Rodrigues

Resp. p/ Exp. Secretaria


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