
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 79 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.480/2025 - DE 07 DE JANEIRO DE 2025
“Concede subvenção à Entidade que especifica”.
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São João do Pau D’Alho APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º)-Fica a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho autorizada a conceder, no Exercício de 2025, subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista-SP, no valor de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) mensais.
ARTIGO 2º)-Para fazer jus aos repasses mensais da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º)-As liberações ocorrerão mensalmente, devendo a Entidade beneficiada, ao final de cada exercício, prestar contas dos valores recebidos.
ARTIGO 4º)-As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessárias, na seguinte classificação orçamentária:
02.- Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.- Unid. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017 APLICAÇÕES DIRETAS
33.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS
ARTIGO 5º)-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos sete (07) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Valmeris de Sant’anna Rodrigues
Resp. p/ Exp. Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
