
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 79 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.481/2025 - DE 07 DE JANEIRO DE 2025
“Concede subvenção à Entidade que especifica e dá outras providências”.
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito do Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º)-Fica a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho-SP autorizada a conceder, no Exercício de 2025, subvenção à Santa Casa de Dracena-SP no valor de até R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.
ARTIGO 2º)-Para fazer jus aos repasses mensais da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º)-As liberações ocorrerão mensalmente, devendo a Entidade beneficiada, ao final de cada exercício, prestar contas dos valores recebidos.
ARTIGO 4º)-As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessário, na seguinte classificação orçamentária:
02.- Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.- Unid. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017 APLICAÇÕES DIRETAS
33.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS
ARTIGO 5º)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos sete (07) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Valmeris de Sant’anna Rodrigues
Resp. p/ Exp. Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
