IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1374 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.705, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o § 1º do Art. 2º da Lei nº 913, de 10 de Agosto de 2011 e dá outras disposições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - O § 1º do Art. 2º da Lei nº 913, de 10 de

Agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 2º.

.

.

§ 1º - Os integrantes da Câmara de Conciliação serão designados pelo Prefeito Municipal e terão uma gratificação mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do menor salário do Município, pelo desempenho de funções alheias ao cargo que exerce.

.”

Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 08 de Janeiro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMA

Prefeito Municipal


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