IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1374 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.705, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o § 1º do Art. 2º da Lei nº 913, de 10 de Agosto de 2011 e dá outras disposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O § 1º do Art. 2º da Lei nº 913, de 10 de
Agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art 2º.
.
.
§ 1º - Os integrantes da Câmara de Conciliação serão designados pelo Prefeito Municipal e terão uma gratificação mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do menor salário do Município, pelo desempenho de funções alheias ao cargo que exerce.
.”
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 08 de Janeiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
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